Finalmente a mediação ocupa a cena, contemplada com a Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, e recepcionada em diversos artigos do novo Código de Processo Civil. Certamente, as inovações trazidas demandarão, além da formação de profissionais para tanto capacitados, muitos estudos e discussões, até que possamos estabelecer mais claramente seu alcance, aplicações e mesmo suas limitações. Uma discussão que apenas se inicia e que convida profissionais de outras áreas.