28/08/2015
28/08/2015 - Regime de bens na união estável pode retroagir se assim estiver firmado em contrato
No dia 18 de agosto, a Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de uma mulher em ação de dissolução de união estável contra sentença que admitiu a retroatividade dos efeitos do regime de separação absoluta de bens.
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