Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015 -, especialmente com as modificações levadas a efeito no microssistema da capacidade civil (artigos 3º e 4º do Código Civil), emerge uma questão fundamental: o sistema da incapacidade civil era discriminatório ou protetivo?
A resposta a essa questão buscaremos elucidar no presente texto.