10/01/2017
16/10/2017 - Projeto permite que cônjuges alterem regime de bens em cartório
Desde o Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens após o casamento. O procedimento deve ser requerido judicialmente por ambos os cônjuges desde que a alteração não cause prejuízo a terceiros. Projeto em análise na Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dispensa a necessidade de juiz no chamado pacto pós-nupcial, admitindo a mudança de regime de bens por escritura pública.
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