31/01/2017
31/01/2017 - Parte de salário depositado em poupança pode ser penhorada, diz TRT-4
Desde que não ultrapasse 50%, é válida a penhora de salário depositado em conta poupança utilizada como conta corrente, com constantes movimentações. A decisão é da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao rejeitar o argumento de que todo o valor depositado seria impenhorável.
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