16/02/2017
16/02/2017 - Aprovada tese que veda aposentadoria compulsória para titulares de serventias não estatizadas
“Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos”.
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