Para que a lei entre em vigor, é
preciso que o projeto aprovado pelo Senado seja sancionado pelo presidente da
República
O Senado
aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece
regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores
atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do
contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.
A MP também
previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por
empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.
Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida
passou a tramitar na forma de projeto de lei de
conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para
sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da
LGPD.
Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD
entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer
que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de
conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em
vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.
A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o
prazo havia sido encurtado para 31 de dezembro deste ano,
em votação realizada nesta terça-feira (25).
Questão de ordem
Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo
Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do
Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o
adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.
Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento
interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos
parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque
do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei
13.709/18, para agosto deste ano.
Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de
nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei
14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a
vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que
lidam com o tratamento de dados.
"Teremos a visualização de regras claras para todas as
empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e
modernização à nova normatização", afirmou o presidente do Senado.
Fonte: Câmara
dos Deputados