O
Senado Federal decidiu, nesta quarta-feira (26.08), pela aprovação do Projeto
de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na MP 959/2020, mas retirou
do texto final o artigo 4º, que adiava a vigência da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) para maio de 2021. Com a deliberação dos parlamentares, volta a
prevalecer o prazo original da Lei, que definia o início da vigência para 14 de
agosto passado.
Apesar
da decisão remeter à vigência imediata da LGPD, o Senado Federal explica que o
Projeto de Lei ainda precisa da sanção presidencial para ter efetividade. O
presidente da República tem 15 dias para decidir pelo veto ou aprovação da
medida. O texto da LGPD não foi alterado no PLV por tratar apenas do artigo
de adiamento da Lei.
Com
a sanção presidencial e o início da vigência da LGPD, o Governo Federal ainda
precisa criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão
fiscalizador e regulador da medida. O decreto que aprova a estrutura da ANPD
foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (27.08). As multas e
cobranças relacionadas ao não cumprimento da lei poderão ser aplicadas a partir
de 1º de janeiro de 2021.
Acesse aqui o texto integral da Lei
13.709/2018.
Fonte:
Assessoria de
Comunicação