Após meses de queda, julho registra aumento na realização
de transações imobiliárias impulsionado pela regulamentação dos atos
eletrônicos
Após meses de queda vertiginosa, que no mês de abril atingiu
o seu menor nível em décadas, a atividade econômica no Rio Grande do Sul começa
a dar sinais de recuperação. É o que mostram os números das transações
imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas do Estado em julho de 2020. Os
atos relativos à compra e venda de imóveis aumentaram 47% desde maio - quando
ocorreu a regulamentação dos atos notariais online. A inauguração desta
modalidade de atendimento já havia mostrado seus primeiros efeitos ainda em
junho, primeiro mês de funcionamento efetivo da norma, com a ocorrência do
primeiro crescimento desde o início da pandemia no País.
O aumento dos atos de compra de imóveis - e também os de
cessões, doações e incorporações - coincide com a autorização nacional para que
os atos notariais de escrituras públicas e procurações possam ser feitos de
forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado
(http://www.e-notariado.org.br).
Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva
em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), disciplinou a realização de atos a
distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, uma série de
serviços, antes realizados de forma exclusivamente presencial, passaram a ser
feitos remotamente e assinados eletronicamente, inclusive via smartphones.
Em números absolutos, as escrituras de compra e venda no Rio
Grande do Sul passaram de 7.114, no mês de maio, para 10.443 em julho deste
ano. Outros estados também tiveram crescimento registrado, com destaque para o
Amapá (1100%), Amazonas (147%), Alagoas, (89%), Maranhão (84%), Roraima (84%),
Sergipe (84%) e Ceará (75%).
"Desde o início do e-notariado já foram feitas 5.309
escrituras, 2.354 procurações, foram distribuídos 19.922 certificados
notarizados e a plataforma já conta com 1.406 autorizados a fornecer
certificados. À medida que vai se expandindo os certificados as empresas e
pessoas físicas passam a ter condição de praticarem o ato eletrônico. A única
dificuldade é que para obter o certificado ainda é necessário comparecer em
tabelionato para fazer o cadastramento biométrico. A intenção é que próximo do
final do ano fique popularizado o certificado e que o número de escrituras
eletrônicas dê um salto em 2021", explica o presidente do Colégio Notarial
do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Ney Paulo Silveira de Azambuja.
Na comparação com o mês de julho de 2019, 8 Estados
brasileiros já apresentaram números melhores em julho deste ano: Amazonas
(10%), Distrito Federal (10%), Espírito Santo (13%), Mato Grosso do Sul (14%),
Paraná (16%), Rondônia (12%), Santa Catarina (7%), e Tocantins (3%).
Com atos notariais online já estabelecidos e reconhecidos em
todo o território nacional, o mês de julho de 2020 também manteve o crescimento
em quase todos os estados brasileiros. Os destaques da comparação entre junho e
julho deste ano são: Amapá (500%), Acre (112%), Alagoas (91%), Roraima (78%),
Ceará (53%), Pará (48%), Paraíba (45%), Amapá (43%), Pernambuco (38%), Rio de
Janeiro (35%), Espírito Santo (30%), Sergipe (30%), Minas Gerais (23%), Roraima
(23%), Distrito Federal (21%), Paraná (21%), Rio Grande do Norte (20%), Mato
Grosso do Sul (20%), São Paulo e Rio Grande do Sul (19%), Maranhão (18%) e
Bahia (17%). Apenas Goiás teve retração de 1%.
Além das escrituras de compra e venda, também cresceram, na
comparação de julho de 2020 e julho de 2019, os atos de cessão de direitos
(8,5%) e doação (3,2%).
Importante destacar que, logo no início da pandemia, o
número de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos meses de março e
abril, em razão das orientações para adoção do isolamento social como forma de
contenção à doença, que ocasionou restrições ou redução de horário de
funcionamento online e presencial - além da diminuição das equipes de
atendimento. Em maio, iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos
presenciais, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das
atividades econômicas em muitas cidades brasileiras.
A escritura pública de compra e venda de bens é o documento
feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado
bem - móvel ou imóvel - para outra. O documento é obrigatório para a
transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois
de feita a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis,
trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.
Sobre o CNB /RS
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul
(CNB/RS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães
de notas do estado do Rio Grande do Sul. O Colégio tem realizado diversas
atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as
novidades gerais, como as segmentadas de sua natureza.
Fonte: Folha do Noroeste