Muitas pessoas fazem de tudo para ter a casa própria.
Financiam em 30 anos, emprestam dinheiro da família, apertam o orçamento, tudo
para se sentirem mais seguros em relação à moradia. Porém, mesmo financiando o
imóvel, existem diversos motivos que podem levar a perda da sua moradia e podem
fazer você ficar na mão.
A casa é do banco até a última parcela do financiamento, e o
pior, existem outras pessoas e situações que podem tirar o imóvel de você.
Pesquisei o conteúdo de diversos especialistas na área e separei as causas
previstas na lei que preveem a retirada da casa para pagamento de dívidas ou
outras situações especiais.
A Lei 8.009/90 fala da impenhorabilidade do bem da família,
ou seja, o lugar de moradia da família não pode ser tirado dela. Porém, a
justiça entendeu que em algumas situações específicas a residência familiar
pode sim ser tomada para pagamento de dívidas. Conheça alguns desses casos
nesse artigo.
Financiamento e condomínio
Quando você faz um financiamento para compra ou construção
de uma residência, porém por algum motivo deixou de pagá-lo, o banco geralmente
dá o tempo de 3 meses para que a situação seja resolvida.
Passando disso, o cartório irá notificar o devedor, com um
prazo de 15 dias corridos para o acerto das parcelas em atraso. Caso isso não
ocorra, o banco exercerá seu direito e colocará o imóvel para ser leiloado.
Dependendo do valor arrecadado, o antigo morador não recebe nada do que já
pagou e perde o imóvel.
Assim como o financiamento, deixar de pagar o condomínio de
sua casa ou seu apartamento em apenas 1 mês já pode resultar em cobrança
judicial. O leilão é o último recurso utilizado, porém pode ocorrer caso
nenhuma tratativa tenha dado certo. Em geral, dá-se a tolerância de 60 a 90 dias
para o acerto das dívidas.
Dívidas
Deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
e taxas de incêndio podem levar à perda do bem. Não existe um prazo determinado
por lei para essa cobrança, porém após 5 anos é considerada a prescrição da dívida,
apenas quando não há citação. Porém, você ficará tranquilo os quase 1800 dias
até essa possível prescrição?
Sabia que dever para funcionários do próprio imóvel também
pode levar à penhora dele? Se deixar de pagar empregados domésticos como
zeladores, faxineiras ou jardineiros, o imóvel pode ser retomado para quitação
desses débitos.
Se o imóvel familiar foi oferecido como garantia de uma
dívida e por alguma razão o devedor não a quitou, o imóvel então poderá entrar
como parte do pagamento. Se por uma hipoteca ou por se tratar de ser um fiador,
se o imóvel entrou como compromisso de pagamento, ele poderá ser tomado para
quitar débitos.
Pensão alimentícia
Deixar de pagar em dia a pensão alimentícia dos filhos é um
crime inafiançável e se o devedor tiver um imóvel em seu nome poderá ser levado
à penhora para efetivar o pagamento. Além disso, o devedor poderá ser preso e
ficar detido até que a situação seja regularizada.
Então, antes de sair por aí assinando qualquer papel de
compra, pois acredita que estará seguro com um teto para morar independente do
que aconteça, reflita bem sobre suas finanças, se é realmente possível pagar
por aquele imóvel e por todas as despesas que vêm junto dele.
Qualquer dúvida que tiver em relação à perda do seu bem, consulte
um advogado que, com certeza, conseguirá auxiliar você da melhor maneira
possível.
Fonte: UOL