Advogada especializada em Direito Familiar explica a
importância do processo
O planejamento sucessório pode ser definido como uma decisão
antecipada da sucessão patrimonial de uma empresa ou de um indivíduo. Com o
documento – tido como uma alternativa menos desgastante, que minimiza as
possibilidades de litígios entre os beneficiários – é possível que sejam
estabelecidas oficialmente uma série de diretrizes, como o registro e a
destinação de bens e propriedades aos beneficiários do patrimônio. No caso de
empresas, também pode ser definido qual será o herdeiro que será o responsável por
manter a administração vigente.
O planejamento é de extrema importância para garantir a
manutenção dos bens da família ou das empresas, uma vez que processos de
inventário após a morte são burocráticos, caros e envolvem disputas judiciais
intensas, que podem levar anos para terminar. Além disso, estimativas apontam
que os inventários sejam responsáveis por diminuírem o valor total da herança
em 30 a 40%.
A advogada especializada em direito familiar e sucessório,
professora de cursos de pós-graduação em Direito Civil, Cláudia Stein, explica
que, com o planejamento sucessório, os interessados podem diminuir a incidência
de litígios entre os beneficiários, além de destinar os bens que julgar melhor
atender os interesses de cada um dos contemplados, sempre respeitando a
previsão da lei. “No Brasil, quem tem herdeiros necessários (descendentes,
ascendentes, cônjuge ou companheiro), só pode destinar 50% do respectivo
patrimônio para outras pessoas ou instituições que não sejam os herdeiros”,
pontua a especialista.
Pandemia acelera busca por informações sobre o tema
Durante esse período de pandemia, a advogada já notou um
crescimento nas consultas em temas como testamento e herança. “Senti um aumento
na procura pela realização de planejamentos sucessórios nos últimos meses.
Acredito que isso aconteça pelo fato de que a pandemia deixa muito claro para
todos o aspecto da finitude da vida”.
Em sua visão, muitas vezes as famílias e empresas adiam o
planejamento sucessório e não tratam o assunto com a seriedade que ele
deveria ter pois é comum que as pessoas tenham receio de
falar sobre temas que se relacionam à morte. E as implicações burocráticas
sobre o planejamento sucessório são assuntos comumente adiados.
Para evitar esse erro, a advogada recomenda que se procure
um especialista, que pode agilizar e orientar os interessados no processo. “A
melhor forma é a realização de reuniões preliminares, para que sejam
esclarecidas todas as dúvidas iniciais. Depois desse primeiro passo, o ideal é
construir um protocolo de intenções, para iniciar a elaboração da documentação
necessária”, finaliza Cláudia Stein.
Cláudia Stein * advogada especializada em Direito de Família
e das Sucessões. Sócia do escritório “STEIN, PINHEIRO E CAMPOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS”; Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo;
Professora de Direito Civil no curso de Pós-Graduação da Escola Paulista de
Direito-EPD, na Escola Brasileira de Direito – EBRADI e em diversos outros
cursos; co-autora das obras “Direito e Responsabilidade”, “A Outra Face do
Judiciário”, “Direito Civil – Direito Patrimonial e Direito Existencial”; da
obra “Separação, Divórcio, Partilhas e Inventário Extrajudiciais –
Questionamentos sobre a Lei 11.441/2007; da obra “Impactos do novo CPC e do EPD
no Direito Civil Brasileiro”; coautora da obra “Direito de Família”; coautora
da obra “Transformações no Direito Privado nos 30 anos da Constituição –
Estudos em homenagem a Luiz Edson Fachin”; coautora da obra “Coronavírus:
impactos no Direito de Família e Sucessões”.
Fonte: Jornal Dia a Dia