Os dados pessoais dos brasileiros ganharam uma proteção
importante com a entrada em vigor, em agosto deste ano, da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para entender melhor o impacto das novas regras na vida cotidiana
do cidadão brasileiro, o 33Giga separou as dúvidas mais comuns. Os advogados
Mario Barros Filho e Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros, do escritório BFAP
Advogados, respondem às questões. Confira.
O que é a LGPD e quando entrou em vigor?
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais – LGPD, entrou em vigor neste mês de agosto de 2020. A
vigência da LGPD – na esteira de recentes casos estrangeiros de sucesso –
representa um significativo avanço na área de proteção de dados pessoais no
Brasil.
Esta lei geral integra o direito à proteção de dados e à
privacidade a vários setores que impactam a nossa atividade diária: relação de
consumo, relação de trabalho, relação econômica e junto ao Estado.
Quais os novos direitos importantes desta nova lei para o
cidadão?
Todos nós estamos conectados, sobretudo durante a pandemia
que enfrentamos, e a maioria das atividades que você realiza diariamente online
– seja os diferentes formulários e cadastros preenchidos, acessos a páginas e todas
as outras tecnologias usadas – deixa para trás uma quantidade gigantesca de
dados pessoais.
Certamente, para algumas empresas, coletar dados, analisar e
vincular bancos de dados diferentes representa uma possibilidade econômica de
aprender informações muito pessoais sobre você e obter detalhes sobre sua vida
e a vida daqueles com quem você se importa, de forma que jamais teria pensado
ou lembrado!
Apenas para ilustrar, a possível publicação de fotos em
redes sociais possibilita que programas de reconhecimento facial o encontrem,
novamente, quando atravessar a rua. Diante dessa situação, você precisa de
maior conhecimento e às vezes proteção jurídica.
Como titulares dos dados, agora você está ciente da
importância da LGPD nas suas atividades diárias. Mas, como sempre, para
efetivar e zelar por tais garantias, você não precisa apenas conhecer os
direitos, mas também necessita reivindicá-los ativamente.
A LGPD inclui várias disposições para facilitar o exercício
de seus direitos e receber proteção efetiva pelas autoridades nacionais de
supervisão e pelo sistema judicial. Faça uso de seus direitos para provocar uma
mudança no comportamento de controladores e processadores – a aplicação pública
não pode fazer isso sozinha.
Que dados estão protegidos pela LGPD?
Estão protegidos pela lei, por exemplos, os dados de
identificação pessoal: nome, e-mail, CPF, telefone e endereço, entre outros,
bem como dados identificáveis, ou seja, dados que mesmo que não identifiquem
uma pessoa diretamente, possam revelar sua identidade quando cruzados com
outros dados disponíveis.
E também os dados sensíveis: relacionados a condições de
saúde, preferências religiosas, políticas, entre outros.
As empresas, agora, terão que tomar muito cuidado com o
trânsito desses dados coletados. Estarão protegidos todos os dados de qualquer
pessoa que passar por um ou vários dos seguintes procedimentos coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração.
A LGPD se aplica a todas empresas?
A nova lei se aplica a toda empresa de qualquer setor e
tamanho que colete ou armazene dados pessoais. Por exemplo, qualquer loja
comercial que pede o CPF para dar um desconto ou registrar na nota fiscal; os
prédios e condomínios comerciais e residenciais que registram dados pessoais
para a entrada de visitantes, entre outros setores da economia, por exemplo,
saúde, sistema financeiro, construção civil e setor imobiliário, educação e
pesquisa.
O que acontece se uma empresa descumprir a lei?
As empresas que descumprirem a lei poderão ser autuadas e
multadas em até 2% do seu faturamento bruto ou R$ 50 milhões por infração, além
de poderem ser responsabilizadas no âmbito civil e criminal a depender do tipo
de infração e dano provocado
Quem é o encarregado (Data Protection Officer) e qual é
sua importância para a atividade empresarial?
O encarregado (Data Protection Officer – DPO) é um prestador
de serviço, especializado no âmbito de proteção de dados pessoais e segurança
da informação, que assegura conformidade legal e monitoramento dos tratamentos
de dados dentro da empresa, sendo o principal canal de comunicação entre a
empresa, os titulares dos dados e a autoridade administrativa.
As principais atuações do encarregado são aceitar
reclamações e comunicações dos titulares, receber comunicações da autoridade
nacional e adotar providências, bem como orientar funcionários e os contratados
da empresa a respeito das práticas necessárias ao tratamento de dados pessoais.
A nomeação de um encarregado é fortemente recomendada quando
as atividades empresariais consistem em operações de processamento que requerem
monitoramento regular e sistemático dos titulares de dados em larga escala;
sendo sugerido uma consulta em setores da economia que lidam diretamente com o
consumidor.
Fonte: ND Mais