Advogado, especialista e mestre em Direito Civil, explica
decisão que modificou jurisprudência
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
servido de jurisprudência para processos de divórcio, permitindo que seja
cobrado aluguel do ex-cônjuge que ficar no imóvel após a separação. Tratava-se
de um ex-marido que permanecia no imóvel que era do casal e foi obrigado, com a
decisão, a pagar aluguel para a ex-mulher, antes mesmo da partilha de bens.
O advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em
Direito Civil, explica que a possibilidade de cobrança de aluguel existe quando
o divórcio já tiver sido regularmente homologado. Além disso, o imóvel precisa
ser de propriedade de ambos os ex-cônjuges e esteja sendo utilizado por apenas
um deles. Não se trata de um direito “automático”, ou seja, a pessoa interessada
deve buscar na Justiça a fixação da obrigação de pagamento de aluguel.
“No passado, havia uma grande divergência sobre a
possibilidade de fixação de aluguel em casos de divórcio quando apenas um dos
ex-cônjuges utiliza o imóvel que pertence ao casal. A divergência estava no
momento a partir do qual os aluguéis eram devidos”, explica Celso Guerra
Júnior. “A posição majoritária anterior determinava que apenas após a partilha
tais aluguéis seriam devidos.
Com a mudança recente de entendimento, cabe a busca pelos
aluguéis antes mesmo da partilha, ou seja, durante o processo de divórcio”,
complementa o advogado.
O processo de partilha de bens citado por Guerra Júnior é
inerente ao procedimento de divórcio, que pode ocorrer judicialmente ou via
cartório. Neste procedimento serão apurados quais bens estão sujeitos à
divisão, procedendo-se assim a partilha. Já o processo de divórcio, engloba
todas as fases, inclusive a inicial. Dessa forma, com a jurisprudência,
torna-se possível o pedido judicial de definição de valor de aluguel, quando os
demais requisitos forem preenchidos.
Em casos que demandem pagamento de aluguel por um dos
ex-cônjuges, a definição de quanto será pago fica a critério da Justiça. “O
valor sempre depende da decisão que será embasada pela documentação necessária,
por exemplo, uma avaliação mercadológica do valor do aluguel”, complementa o
advogado, Celso Guerra Júnior.
A principal orientação é contar com um advogado de confiança
para analisar o caso e encontrar os melhores encaminhamentos.
Fonte: Rádio Cultura Foz