A realização de um inventário com brevidade é fundamental
para evitar embaraços jurídicos com os bens do falecido, bem como o pagamento
de tributos maiores ao resolver a situação posteriormente
O falecimento de um ente querido é sempre um momento
difícil. No entanto, é necessário, caso ele possua bens materiais, cuidar da sua
transmissão aos herdeiros de direito através da realização de um inventário.
O inventário nada mais é do que o levantamento formal
dos bens, direitos e dívidas do falecido a fim de permitir sua transmissão
aos herdeiros.
A realização de um inventário com brevidade é fundamental
para evitar embaraços jurídicos com os bens do falecido, bem como o pagamento
de tributos maiores ao resolver a situação posteriormente.
Embora pareça complexo, o inventário pode ser simplificado:
outrora realizável apenas por via judicial, graças à lei 11.441/07 é possível realizá-lo de forma rápida
e prática via cartório: é o chamado inventário extrajudicial.
Neste artigo, vamos entender como funciona o inventário
extrajudicial, quais seus requisitos e tudo o que você deve fazer para que ele
corra com tranquilidade e sem surpresas negativas.
Praticidade
O inventário extrajudicial é muito mais prático e
rápido que o judicial, pois é totalmente realizado em cartório, tendo seu
resultado emitido em escritura pública que não depende de qualquer homologação
judicial.
Além disso, mesmo que a pessoa tenha falecido
antes da promulgação da lei, é possível realizar o inventário
extrajudicial e o procedimento também pode ser feito em qualquer cartório
de notas do país, independentemente de onde residia o falecido, seus herdeiros
ou onde estão sediados os bens materiais a serem inventariados.
Sabendo de toda essa praticidade, vamos entender agora os
requisitos para a realização do inventário via cartório.
Requisitos para o inventário extrajudicial
Embora fazer o inventário via cartório seja muito mais
fácil, há alguns requisitos que precisam ser preenchidos. Primeiramente, todos
os herdeiros em questão precisam ser maiores de idade e civilmente
capazes.
Deve, ainda, haver consenso entre esses herdeiros
quanto à divisão dos bens materiais; se houver qualquer discordância, devem
recorrer à Justiça. Além disso, não pode haver nenhum testamento
válido deixado pelo falecido e o inventário extrajudicial não pode ser
feito se o falecido tiver bens no exterior do país.
Ademais, a fim de evitar pagamento de multa, a Minuta do
Inventário Extrajudicial deve ser apresentada em até 60 (sessenta) dias,
contados da data do falecimento do de cujus.
Por fim, é obrigatória a participação de um
advogado que acompanhará o procedimento, cujo nome e registro constarão na
escritura pública. Sendo assim, é imprescindível contar com auxílio
jurídico sério e especializado.
Além disso, é preciso apresentar alguns documentos. Vejamos
a seguir:
Documentação necessária
Para iniciar o procedimento de inventário extrajudicial, é
necessário apresentar documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens
materiais envolvidos.
Do falecido, é necessário apresentar RG, CPF, certidão de
óbito, de casamento (atualizada há no máximo 90 dias) e escritura de pacto
antenupcial, se houver. Também há que se entregar documentação semelhante do
cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges.
Além disso, é necessário apresentar certidão
negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
e certidão comprobatória da inexistência de testamento expedida pelo
Colégio Notarial do Brasil.
Em relação aos bens imóveis do falecido, deve-se
ter certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada
(até 30 dias), carnê de IPTU (ou cópia de declaração de ITR, no caso do imóvel
rural, substituível por certidão negativa do Ministério da Fazenda) dos últimos
cinco anos, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, se for o caso, e, se
aplicável, certidão negativa de tributos municipais e declaração de quitação
condominial.
Para bens móveis, a documentação varia: extrato ou
contrato de abertura de conta no caso de uma conta bancária, nota fiscal de
bens materiais, certidão da junta comercial (ou cartório de pessoas jurídicas)
para empresas, documento de veículos e assim por diante.
Por fim, é necessário apresentar o comprovante de pagamento
do ITCMD, o imposto sobre a transmissão dos bens materiais envolvidos.
Conclusão
Após ter em mãos a escritura pública como resultado do
inventário extrajudicial, basta apresentá-la nos órgãos nos quais os bens estão
registrados (cartórios de imóveis, Detran para veículos etc.), efetivando a
transferência de forma simples.
No entanto, até chegar lá, reiteramos que é necessário
um auxílio jurídico profissional para garantir que tudo corra bem.