A regularização fundiária urbana é um instrumento necessário
e inevitável em praticamente todas as cidades brasileiras, pois a falta de um
planejamento adequado ocasionou uma urbanização mal estruturada, com ocupações
irregulares e invasão de áreas de preservação permanente. Por ter uma
importância tão abrangente na vida do cidadão, ela permeia por vários setores,
já que cumpre a função da propriedade e também de suas consequências sociais.
De acordo com o artigo 21 da Constituição Federal, compete à
União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do
território e de desenvolvimento econômico e social e instituir diretrizes para
o desenvolvimento urbano. Já em nível municipal, cabe aos municípios promover o
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Esse processo inclui medidas jurídicas, urbanísticas,
ambientais e sociais, que têm como finalidade integrar assentamentos
irregulares ao contexto legal das cidades. Esse conjunto de medidas e
procedimentos deve ser formulado e desenvolvido pelo poder público para buscar
a ocupação do solo de maneira eficiente e combinar o seu uso de forma
funcional.
No ordenamento jurídico, a regularização fundiária segue
diretrizes fundamentadas nas Leis Federais nºs 11.977/2009 e 13.465/2017, e
também no Decreto nº 9.310/2018, que instituiu normas gerais e procedimentos
aplicáveis à regularização fundiária urbana, que legitima a posse ou
propriedade do cidadão que ocupa uma área que está em desacordo com a lei.
O interesse na regularização fundiária é coletivo. Além de
promover o direito à moradia ao cidadão, reduz desigualdades sociais. Para a
prática adequada da política urbana são traçadas diretrizes que cumprem o
processo de forma ordenada e eficaz, estabelecendo a garantia da terra urbana,
bem como do saneamento ambiental, da infraestrutura, do transporte, do trabalho
e do lazer. Todo cidadão tem o direito de morar sem medo de sofrer remoção e
ameaças indevidas, ou seja, viver com mais tranquilidade e segurança. A
regularização fundiária plena, que corresponde à titulação de seus
beneficiários, possibilita a garantia de segurança jurídica do direito social à
moradia, de um ambiente ecologicamente equilibrado e de uma vida digna aos seus
habitantes.
Fonte: Consultor Jurídico