Especialista responde dúvida de leitor sobre direito de
família. Envie você também suas perguntas
Os pais morreram e eram casados, e o homem possuía filhos
fora do casamento e tinha mais três com a esposa. Como fica a divisão de bens?
Seria 50% para a esposa, sendo este valor dividido entre os filhos do casal que
estariam herdando o valor da mãe, e os outros 50% divididos entre todos os
filhos, inclusive os que herdaram na porcentagem da mãe deles? Ou eles não
herdam a parte do pai?
Resposta de Samir Choaib*, Andrea Della Bernardina
Baptistelli* e Julia Marrach de Pasqual*:
Primeiramente, vale esclarecer que os filhos participam da
sucessão dos pais obrigatoriamente, não importando se são frutos do primeiro
casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação fora do casamento, uma vez
que a discriminação entre filhos é proibida expressamente pela Constituição
Federal.
No caso relatado, quanto à questão da morte do casal, caso
eles tenham falecido simultaneamente, isto é, se morreram no mesmo momento sem
se poder indicar se uma morte antecedeu a outra (por exemplo, acidente aéreo),
presume-se a chamada “comoriência”, prevista no artigo 8º do Código Civil.
A importância da indicação do momento da morte se dá porque
o artigo 6º do Código Civil prevê que “a existência da pessoa natural termina
com a morte” e com a morte abre-se a sucessão, inexistindo a possibilidade de
transmissão da herança a pessoas falecidas, uma vez que, com a morte, não
existe mais pessoa natural.
Por outro lado, quando ocorre a morte de um herdeiro antes
da abertura do processo de inventário – por exemplo, se o marido morreu antes
da esposa -, a lei chama os descendentes do marido a sucedê-lo em todos os
direitos (direito de representação); neste caso, os herdeiros do marido
receberiam a herança no lugar do falecido.
Dessa forma, se houve morte simultânea, independentemente do
regime de bens adotado pelo casal falecido, os bens pertencentes à esposa
seriam herdados pelos três filhos por ela deixados em igual proporção (1/3 para
cada), enquanto que os bens pertencentes ao marido seriam divididos igualmente
entre todos os filhos por ele deixados.
Por outro lado, inexistindo morte simultânea, caso o marido
tenha falecido antes da esposa, ou a esposa tenha falecido antes do marido,
deverá ser analisado o regime de bens adotado pelo casal, uma vez que os filhos
terão direito de representação, recebendo a herança no lugar do pré-morto. Em
outras palavras, nessa hipótese, fará grande diferença, na partilha dos bens, a
definição de quem faleceu primeiro, marido ou esposa.