Do divórcio à escritura do imóvel: palestra mostrará o
avanço dos atos jurídicos via internet. Apresentação, no próximo dia 17, será
feita por Renato Martini, assessor de Tecnologia da Informação do Conselho
Federal de Colégio Notarial do Brasil
O que era improvável em tempos relativamente recentes se
tornou realidade: comprar um imóvel por videoconferência, assinar o divórcio
também usando os recursos digitais, assim como registrar ata e reconhecer firma
por esses meios. Tudo isso sem precisar da figura do despachante ou de
procuração, feito de uma maneira muito mais rápida do que o atendimento
presencial, graças aos serviços do e-notariado.
Essas e outras facilidades trazidas pelas centrais
eletrônicas, que destravaram nós, a demanda acelerada do público nestes tempos
de pandemia e todo o contexto que envolve o assunto são o ponto de partida para
a palestra on-line que será apresentada no dia 17, às 9 horas, por Renato
Martini, assessor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal do Colégio
Notarial do Brasil, ex-presidente no Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação e secretário executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
A transmissão ao vivo vai ser coordenada por Alencar
Ferrugini, sócio da Ferrugini Advogados Associados, e por Bruno do Valle Couto
Teixeira, oficial substituto do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra (ES). O encontro
será no YouTube, no canal Iuris Channel. É a segunda de uma série de cinco
lives com especialistas renomados que falam sobre as plataformas eletrônicas
para os negócios jurídicos. O público-alvo são os profissionais da área de
Direito, mas a reunião é aberta a todos os interessados no assunto, explicou
Bruno do Valle.
Do Valle explica que o trâmite ganha agilidade em virtude da
eliminação de alguns passos. No caso da aquisição de um imóvel, por exemplo, a
videoconferência é opção bem útil. “O vendedor do imóvel, por meio do corretor,
o comprador e o tabelião (este no cartório) podem estar, cada um, em lugares
diferentes para fazer o negócio jurídico. Entram na sala virtual, conversam,
definem os valores, a forma de pagamento e as questões tributárias, apontam os
responsáveis por cada atribuição. O tabelião monta a escritura e as partes
inserem a assinatura digital. E se alguém não tiver assinatura digital, o
próprio sistema do e-notariado lhe fornece uma, em caráter temporário, para
aquele ato jurídico”, detalhou o especialista.
Ele complementa: “O notariado funciona desde a época das
Capitanias Hereditárias do mesmo modo. O e-notariado deu um salto de 450 anos
nisso. Mudou a forma, agilizou tudo. No encontro, vamos falar desses avanços”.
Serviço
Palestra: Plataformas Eletrônicas dos Serviços Notariais e
Registrais – e-notariado
Data e hora: 17 de agosto, às 9 horas.
Palestrante: Renato Martini, assessor de Tecnologia da
Informação do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, ex-presidente no
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e secretário executivo do Comitê
Gestor da ICP-Brasil.
Coordenadores: Alencar Ferrugini, sócio da Ferrugini
Advogados Associados, e por Bruno do Valle Couto Teixeira, oficial substituto
do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra (ES).
Fonte: ES Brasil