Especialista explica como
funciona divisão de patrimônio
Meus bens para cá e seus bens para lá. Depois de uma
separação, muitas coisas ficam pendentes. A partilha do patrimônio é uma delas.
O mês de junho foi o que mais registrou divórcios neste ano. De acordo com
dados do Colégio Notarial do Brasil, foram notificadas 5.306 separações, contra
5.209 no mesmo período do ano passado. Por conta da pandemia do novo coronavírus,
junho também foi o primeiro mês em que os casais puderam se divorciar pela
internet.
Normalmente, quando um casal decide se separar, tudo é
dividido ao meio para ambas as partes. No entanto, essa divisão também depende
do regime de casamento, que pode ser separação total de bens, comunhão parcial
ou total.
“O processo segue as regras do regime de bens eleito pelo
casal, durante a celebração do casamento. Ou seja, caso os cônjuges optem pela
comunhão parcial de bens, por exemplo, o patrimônio conquistado na constância
do casamento será dividido em partes iguais”, explica o advogado Rodrigo
Fagundes, especialista em direito civil.
A partilha de bens consensual ocorre quando o casal decide,
amigavelmente, como será realizada a repartição do patrimônio. Já a litigiosa,
acontece quando há conflito de interesses dos cônjuges, seguindo as
determinações estipuladas pelo juiz. “Não apenas o dinheiro e os bens como
imóveis, veículos, por exemplo, entram na partilha. Também são somados os
débitos e as obrigações adquiridas durante do casamento”, conclui Fagundes.
De acordo com o levantamento, entre maio e junho, houve
aumento no número de divórcios em 24 estados. As maiores altas foram no
Amazonas (133%); Piauí (122%); Pernambuco (80%); e Maranhão (79%).
Fonte: Jornal de Brasília