Nova autorização possui o mesmo valor do documento físico
e foi desenvolvida visando se adequar ao momento de pandemia de Covid-19
Entrou em vigor neste mês a Autorização Eletrônica de Viagem
(AEV), permissão que consente a viagem de crianças e adolescentes de até 16
anos desacompanhados em voos nacionais e internacionais.
A emissão da declaração é feita exclusivamente por
intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível no
endereço www.e-notariado.org.br. Quando emitido, o documento virtual possui a
validade de dois anos.
Dentre os requisitos para solicitação da autorização estão a
realização de videoconferência para obter o consentimento das partes, a
concordância delas com os termos e a assinatura digital das partes.
A autorização eletrônica possui o mesmo valor do documento
emitido de forma física, podendo ser apresentado à Polícia Federal e às
empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela conterá a
chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na
internet. Também poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a
internet.
A AEV foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
e obedece ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em março de 2019, o
ECA passou a exigir que crianças e adolescentes com menos de 16 anos viajem
acompanhados de um responsável ou possuam expressa autorização para voos
nacionais e internacionais. Antes da nova lei, adolescentes a partir de 12 anos
podiam transitar nacionalmente desacompanhados portando apenas documento de
identidade.
Fonte: O Povo