A MP permite que algumas regras sobre assinaturas sejam
flexibilizadas durante a pandemia de Covid-19
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a
Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de
documentos públicos. A intenção é facilitar o uso de documentos assinados
digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A matéria será
enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do
relator, deputado Lucas
Vergilio (Solidariedade-GO). Segundo o texto, pessoas físicas e
microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas
informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou
avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas
deverão se adaptar às novas regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo
original era 1º de dezembro de 2020.
A MP prevê a criação das modalidades de assinatura
eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de
baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a
conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis
poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo
de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou
outros atendimentos.
Dados sigilosos
A assinatura avançada se aplica a processos e transações que
envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o
documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações
feitas no documento assinado.
A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no
processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em
que pode ser usada a assinatura simples.
As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam,
no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato,
aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a
vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do
sigilo seja necessária.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos,
somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com
certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
(ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e
será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que
envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de
registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos
de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas
fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
Lucas Vergilio incluiu ainda dispositivo que consta da MP 951/20,
cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para permitir que o
usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja
identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no
período de isolamento social.
Partidos
O texto de Vergilio acaba com a necessidade de diretórios
partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios,
considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como
de fé pública para atestar sua constituição.
Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
enquanto cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do
diretório perante o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão
de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente,
os partidos é que têm de pedir à Receita a reativação do CNPJ.
“A mudança vai permitir a simplificação da burocracia
partidária e a melhor organização dos partidos para esta e para outras
eleições”, disse o deputado Ricardo
Barros (PP-PR), durante a análise da MP em Plenário.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde,
a MP previa a possibilidade de uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou
qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde
ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entretanto, o texto do relator exige que os atestados
médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial
(antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura
eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente
hospitalar.
A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é
obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e
autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
Pandemia
De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos
poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido
para a assinatura eletrônica de documentos e transações.
No entanto, durante o período da pandemia de Covid-19, a MP
permite a aceitação de assinaturas com nível de segurança inferior a fim de
reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam
impossibilitados por outro modo.
Empresas
Segundo o texto de Lucas Vergilio, o poder público deverá
aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de
assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado.
Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas,
partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser
registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica
qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos
dirigentes e responsáveis.
Tecnologia da informação
A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da
República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas
avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar
serviços a outros entes federados.
Entretanto, o texto do relator retirou essa possibilidade.
Segundo Vergilio, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das
assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que
forneça qualquer tipo de serviço ou estudos interferindo no regime de livre
mercado”.
O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI
apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e
às assinaturas eletrônicas qualificadas.
Ao ITI, caberá ainda promover o relacionamento com
instituições congêneres no País e no exterior; celebrar e acompanhar a execução
de convênios e de acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de
chaves públicas; estimular a participação de universidades e de instituições de
ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de
certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração
pública federal.
Código aberto
Para qualquer sistema de informação e de comunicação
desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP
determina que sejam de código aberto, ou seja, passível de utilização, cópia,
alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos.
Fonte: Câmara dos Deputados