Aposentados e pensionistas podem realizar o ato exigido
para representação junto aos bancos por meio da plataforma online oficial
e-Notariado
Aposentados e beneficiários impossibilitados de comparecer
aos bancos para fazer a chamada Prova de Vida anual para recebimento da pensão
junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) também não precisam mais
ir a um Cartório de Notas para realizar uma procuração a terceiro representante
legal – agora liberados de cadastramento para atuar junto ao órgão pela
Portaria nº 810/2020.
A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e
proteção dos rendimentos das pessoas idosas contra eventuais crimes, pode agora
ser feita pela internet, por meio da plataforma digital e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br),
mantendo-se assim os cuidados com o isolamento social das pessoas do grupo de
risco, que motivaram o órgão público a autorizar o novo procedimento de representação
sem cadastramento prévio.
Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por
meio do Provimento nº 100/2020, o sistema e-Notariado, administrado pelo
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne todos os
Cartórios de Notas do País, permite, além das procurações públicas, a prática
de diversos atos notariais de forma online, entre eles as escrituras de compra
e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e testamentos.
Para realizar uma procuração online o cidadão precisa
acessar o site http://www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e
solicitar a realização de uma videoconferência para coleta de vontade junto a
um tabelião de notas de sua escolha, podendo assinar os documentos com o uso de
um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de
Notas. Também é possível assinar o ato utilizando-se de um certificado
ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de
Pessoa Física.
Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura
do ato é feito de forma online na plataforma, que reúne todas as ferramentas
necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram
e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar
a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da
pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a
Prova de Vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins.
Prova de Vida
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os
bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por
representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de
beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era
necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem,
doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de
60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e
pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por
procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e
pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.
A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na
instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou
cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar
fraudes e pagamentos indevidos.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a
entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas
brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União
Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88
países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes
a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Fonte: Jornal Dia a Dia