Com o objetivo de avaliar as formas de implementação da Lei
Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
o Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a
criação de uma comissão de estudo do tema. A medida está prevista no Ato nº
027/2020-P.
Foram designados, através da Portaria nº 058/2020-P, para
integrarem a comissão o 3º Vice-Presidente, Desembargador Ney Wiedemann Neto,
que presidirá a comissão; a Juíza-Assessora da Presidência, Maria Cláudia
Mércio Cachapuz; o Juiz-Corregedor André Luís de Aguiar Tesheiner e a servidora
Sheron Garcia Vivian, representando a Corregedoria-Geral da Justiça; o Major
Rodrigo Gonçalves dos Santos, representando o Núcleo de Inteligência do
Judiciário (NIJ); a servidora Denise Salvadori Virti , representando a
Secretaria de Controle Interno; os servidores Caio Mário Franco Netto da Costa
e Carla Melo Amarelle, representando a Assessoria de Assuntos Estratégicos; a
servidora Patricia Breunig Tonello , representando a Direção-Geral; o servidor
Frederico Henrique Goldschmidt Neto, representando a Direção de Tecnologia da
Informação e Comunicação (DITIC); e o servidor Gilnei Muller, representando a
Direção de Gestão de Pessoa (DIGEP).
Segundo o Desembargador Ney, as instituições públicas e
privadas devem adequar os seus processos de trabalho à nova lei, que cuida do
tratamento e da proteção dos dados pessoais.
O Poder Judiciário, no exercício de sua função, trata com
dados e informações pessoais de magistrados, servidores, profissionais do
Direito como advogados, defensores públicos, procuradores do estado ou de
municípios, membros do Ministério Público e cidadãos que são partes em ações
judiciais. É necessário definir algumas regras e procedimentos para que haja o
correto cuidado com a guarda, tratamento e compartilhamento dessas informações.
O objetivo desse grupo de trabalho é propor à Presidência do Tribunal de
Justiça as adequações que forem necessárias para essa finalidade¿, destacou o
Desembargador.
Confira a íntegra das medidas nos links:
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul