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TJ/RS - Comissão vai debater implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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Com o objetivo de avaliar as formas de implementação da Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a criação de uma comissão de estudo do tema. A medida está prevista no Ato nº 027/2020-P.

Foram designados, através da Portaria nº 058/2020-P, para integrarem a comissão o 3º Vice-Presidente, Desembargador Ney Wiedemann Neto, que presidirá a comissão; a Juíza-Assessora da Presidência, Maria Cláudia Mércio Cachapuz; o Juiz-Corregedor André Luís de Aguiar Tesheiner e a servidora Sheron Garcia Vivian, representando a Corregedoria-Geral da Justiça; o Major Rodrigo Gonçalves dos Santos, representando o Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ); a servidora Denise Salvadori Virti , representando a Secretaria de Controle Interno; os servidores Caio Mário Franco Netto da Costa e Carla Melo Amarelle, representando a Assessoria de Assuntos Estratégicos; a servidora Patricia Breunig Tonello , representando a Direção-Geral; o servidor Frederico Henrique Goldschmidt Neto, representando a Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC); e o servidor Gilnei Muller, representando a Direção de Gestão de Pessoa (DIGEP).

Segundo o Desembargador Ney, as instituições públicas e privadas devem adequar os seus processos de trabalho à nova lei, que cuida do tratamento e da proteção dos dados pessoais.

O Poder Judiciário, no exercício de sua função, trata com dados e informações pessoais de magistrados, servidores, profissionais do Direito como advogados, defensores públicos, procuradores do estado ou de municípios, membros do Ministério Público e cidadãos que são partes em ações judiciais. É necessário definir algumas regras e procedimentos para que haja o correto cuidado com a guarda, tratamento e compartilhamento dessas informações. O objetivo desse grupo de trabalho é propor à Presidência do Tribunal de Justiça as adequações que forem necessárias para essa finalidade¿, destacou o Desembargador.

Confira a íntegra das medidas nos links:

Ato nº 027/2020-P  

Portaria 058/2020  

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul