A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União
– DOU desta terça-feira, 7 de julho, a Instrução Normativa Nº 1.963, de 3 de julho de 2020,
com alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A partir de agora, para a obtenção de certificados digitais
ICP-Brasil de pessoa jurídica, o empreendedor pode apresentar apenas o
"Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", modelo II da
referida IN, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a
qualificação dos sócios. Isto será suficiente para a análise de poder de
representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos
certificados mais rápidos e seguros. “A obrigatoriedade de apresentação de
contratos sociais e demais documentos constitutivos das empresas, implicava em
análises demoradas e, por vezes complexas, por parte dos agentes de registro da
ICP-Brasil, tornando o processo de emissão moroso e custoso”, explica o
assessor especial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI,
Maurício Coelho.
A novidade é gratuita para o empreendedor e visa facilitar o
acesso aos certificados digitais de pessoa jurídica da ICP-Brasil,
proporcionando assim, simplificação, inovação e, principalmente, mais
segurança. "Trata-se de um avanço importante no processo de emissão de
certificados ICP-Brasil para pessoas jurídicas. Teremos informação segura,
verificável em fonte oficial do estado brasileiro, de fácil acesso, gratuita,
que contribuirá para a celeridade e redução de custos das emissões, bem como,
para uma melhor experiência dos usuários da ICP-Brasil”, destaca.
A Instrução Normativa Nº 1.963 está inserida no contexto
da Estratégia de Governo Digital para o período 2020-2022, que
contribui para a concretização da iniciativa 1.2, que é "Simplificar e
agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Brasil, de forma
que esses procedimentos possam ser realizados em um dia, até 2022”.
DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de
2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
As tecnologias digitais estão mudando radicalmente a maneira
como os cidadãos vivem, trabalham, consomem serviços e interagem. A capacidade
dos governos de responder à transformação digital em andamento e produzir
processos e serviços mais inclusivos, convenientes e colaborativos é crucial
para garantir a confiança dos cidadãos.
Fonte: ITI