Em sessão remota nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou o
substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de
condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades
competentes. O projeto, aprovado em votação simbólica, será encaminhado à
Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o projeto
estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades
competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que
tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Descumprida a obrigação, o síndico
ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado
com multa.
O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei
4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei
10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência
doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de
prédios ou casas.
O projeto foi relatado em Plenário pela senadora Zenaide
Maia (Pros-RN), que acolheu 14 das 21 emendas apresentadas ao texto original do
projeto, como forma de ampliar o alcance da proposição, que passa a incluir
crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.
As emendas nesse sentido foram apresentadas pelos senadores
Weverton (PDT-MA), Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS), Kátia
Abreu (PP-TO), Wellington Fagundes (PL-MT), Rose de Freitas (Podemos-ES), Jean
Paul Prates (PT-RN) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Aumento de pena
O texto inicial do PL estipulava que em casos gerais de
violência doméstica — não necessariamente em condomínios — haveria
aumento de pena em um terço para omissão de socorro no Código Penal
(Decreto-lei 2.848, de 1940).
Zenaide Maia, porém, acatou a emenda do senador Fabiano
Contarato (Rede-ES) eliminando o aumento da pena e somente tipificando no crime
de omissão de socorro a violência doméstica e familiar.
Atualmente, pelo Código Penal, o crime de omissão de socorro
tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa. Se houver lesão corporal grave a
pena é aumentada em 50%. Também pode ser triplicada se houver morte.
Dever de denunciar
De acordo com o projeto, será dever de condôminos,
locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos
de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando
estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.
Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua
vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para
apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de
Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou
telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.
O texto ainda inclui entre as competências do síndico —
além de comunicar as autoridades sobre os crimes - mandar afixar, nas áreas
comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer
ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a
notificação, sob anonimato, às autoridades públicas
Programas de erradicação
Emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
estabelece que o descumprimento das regras sujeito o condomínio ao pagamento de
multa de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de
erradicação da violência doméstica e familiar, aplicando-se o dobro, em caso de
reincidência.
A relatora também acolheu emendas da senadora Daniella
Ribeiro (PP-PB), segundo as quais o síndico poderá, em caso de flagrante ou
ciência prévia de medida protetiva em vigor, impedir a entrada e permanência do
agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente
à autoridade policial. Nos casos em que haja dolo, o síndico deverá ser
responsabilizado.
Discussão
Na avaliação de Zenaide Maia, o PL 2.510/2020 tem o mérito
de unir a sociedade em torno do combate a violência contra a mulher.
— Só da maneira como está, sem dar visibilidade à
população como um todo, a gente não tem conseguido sucesso com isso. A
violência aumentou demais — afirmou.
Autor do projeto, o senador Luiz do Carmo disse que o
combate à violência contra a mulher transformou-se em luta pessoal desde que
sua filha Michele Muniz do Carmo foi assassinada em 2012, vítima de latrocínio.
— Isso me fez entender o tamanho da dor vivida por
milhares de mulheres no país. Me sinto no dever de que as mulheres se sintam
protegidas. Precisamos reverter a violência contra as mulheres — afirmou.
A aprovação do projeto foi saudada pelas senadoras Rose de
Freitas (Podemos-ES), Simone Tebet (MDB-MS), Daniella Ribeiro e Soraya
Thronicke e pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Weverton (PDT-MA), que
presidia os trabalhos.
Fonte: Senado