A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- TJRJ garantiu o benefício da gratuidade de Justiça, em razão da pandemia do
novo Coronavírus, a um casal em dissolução de união estável. A mulher comprovou
que teve o seu salário reduzido, enquanto o homem encontra-se desempregado.
O casal ingressou com o agravo de instrumento contra decisão
que indeferiu o benefício da gratuidade de Justiça por eles requerido,
determinando o recolhimento das custas, em 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial.
Eles sustentaram que o homem não possui vínculo
empregatício, assim como se encontra isento de declarar imposto de renda.
Argumentaram ainda que a mulher recebia o salário de R$ 4 mil, porém com a
pandemia teve sua renda diminuída em 25%. Declararam também que grande parte da
renda da mulher advém de prêmios de bonificação de vendas da loja em que
trabalha, o que não está ocorrendo no momento, uma vez que as lojas estão
fechadas desde o decreto de calamidade pública, expedido na segunda quinzena de
março.
Para o TJRJ, “os elementos trazidos aos autos permitem
concluir que há indícios suficientes de que os agravantes não têm condições de
pagar as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, o que autoriza a
concessão do benefício da gratuidade de justiça por eles requerido”. O processo
corre em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas