Procedimento tem sido adotado por alguns cartórios do
País sem fundamento legal
O Projeto de Lei 399/20 padroniza regras para registro de
novo casamento de pessoa que era divorciada. Fica proibida a inclusão, nos
registros de casamento anterior, do nome do novo cônjuge de uma das partes.
O autor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA),
explica que a certidão de casamento com averbação de divórcio é o documento
pessoal das partes com casamento desfeito. E que, no caso de um novo casamento,
alguns cartórios têm incluído o nome do novo cônjuge no documento da união
desfeita.
A medida, segundo ele, gera constrangimento e não tem
utilidade prática, já que, para quem está no novo casamento, o documento pessoal
é o registro da união atual, enquanto a parte divorciada fica com a certidão de
divórcio com o registro do cônjuge atual do ex.
“Além da inutilidade do registro, tal anotação configura
clara violação à dignidade da pessoa que se mantém divorciada, pois não é justo
que esta carregue em sua certidão de casamento o nome da pessoa que se casou
com seu ex-cônjuge”, afirmou.
Pelo projeto, os registradores deverão anotar, no registro
do casamento desfeito, apenas os seguintes dados: a data do novo casamento; o
livro; a folha; o número do termo; e o serviço registral em que é lavrado o
registro.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados