O combate ao crime cibernético
no Brasil tem sido visto com mais atenção. A invasão de aparelhos eletrônicos
para obtenção de dados particulares agora também é crime
Usar a internet, celular e outros
meios de comunicação para ofender ou prejudicar outra pessoa é crime. A prática
é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível,
com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.
De acordo com a advogada capixaba
Lorena Azevedo, quem pensa que as redes sociais é 'terra sem lei', se engana. O
Folha Vitória fez algumas perguntas para esclarecer dúvidas sobre o tema.
Confira:
Folha Vitória - Ofensas pelas
redes sociais e celular é crime e pode acarretar em processo?
Sim. Quem pensa que o mundo
virtual é livre de leis e de regras está completamente equivocado. O espaço
cibernético é regido pelo Marco Civil da internet desde 2014, que determina os
direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem
comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e Código Civil.
Folha Vitória - Em qual crime
a pessoa pode ser enquadrada?
Usar a internet, celular ou
outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar outrem, é crime contra a
honra conforme o Código Penal Brasileiro, podendo ser de injúria, difamação ou
calúnia (caso se impute a outro ação (verbo) que seja crime), bem como crime de
ameaça. Sendo assim, é possível a abertura de processos tanto no campo cível,
com dano moral, quanto na área criminal.
Folha Vitória - Qualquer tipo
de ofensa pode gerar processo?
O ato de xingar alguém nas redes
sociais pode sim ser motivo para um processo na justiça, pois este ato é uma
das atitudes dos crimes mencionados na questão anterior. Porém, vale salientar,
que não é qualquer conteúdo publicado que pode ser passível de processo. Sendo
assim, por se tratar de uma questão muitas vezes subjetiva, o Juiz avaliará
partindo do pressuposto que houve uma ofensa e que ela poderá ser passiva de
condenação.
Folha Vitória - Qual o
procedimento deverá ser adotado por quem foi ofendido?
Havida a ofensa, a vítima em
posse dos prints de tela, URL do site onde se deu, dentre outros, deverá
procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar o fato através
de um boletim de ocorrência. Assim, o delegado de polícia fará as diligências necessárias
em vistas a abertura do processo.
Folha Vitória- A pessoa que se
sentir lesada recebe indenização? Como esse processo funciona?
A pessoa que se sentir lesada
poderá sim entrar com uma ação indenizatória. Assim que julgada procedente a
ação (condenando o ofensor), é possível pleitear a indenização pelo dano,
usando a sentença criminal. Deve-se observar o prazo decadencial da ação cível,
pois é curto e se o processo penal durar muito tempo, poderá perder o direito.
Sendo assim, o aconselhável é ajuizar a ação cível junto com a ação penal, com
cláusula suspensiva até o julgamento da ação penal. Após, o Juiz Cível de posse
do justo título (sentença) arbitrará o valor da indenização.
Folha Vitória - Como a pessoa
em questão consegue provar o teor das ofensas?
É recomendado que seja anotado o
endereço eletrônico do site onde o delito foi cometido, tirar prints da tela,
reunir testemunhas, filmagens. Enfim, tudo que possa fazer menção ao dano à
imagem do ofendido. Orienta-se também, que a vítima vá até um cartório e faça
uma ata notarial das ofensas onde serão detalhadas e certificadas, comprovando
a veracidade das informações, dando assim mais força as provas, já que estarão
atestadas pelo cartório. Vale ressaltar, que é interessante tomar esta atitude
imediatamente, antes de dar entrada no processo.
O combate ao crime cibernético no
Brasil tem sido visto com mais atenção. A invasão de aparelhos eletrônicos para
obtenção de dados particulares agora também é crime. Três crimes são previstos
pela legislação penal: calúnia, injúria e difamação. As ofensas pessoais
geralmente configuram difamação. Já a calúnia, quando se imputa um fato
criminoso a alguém. Quem identificar qualquer ofensa à sua honra ou imagem pode
solicitar à rede social a remoção do conteúdo e fazer uma foto da ofensa e
procurar a autoridade policial competente.
Fonte: Folha Vitória