Serviço online é oferecido para todo o RS
Já está disponível no portal do Tribunal de Justiça do RS
(TJRS) acesso ao Centro Virtual de Mediação Empresarial, alternativa inédita de
resolução de conflitos aberta a empresários, sociedade empresariais e demais
agentes econômicos de qualquer porte interessados na renegociação de dívidas,
questões societárias e outras demandas.
A iniciativa é resposta do Poder Judiciário gaúcho à crise
econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O acesso ao serviço incialmente se dá pelo link https://wls.tjrs.jus.br/methisweb/pre-atendimento,
e a solicitação terá processamento pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro Central de Porto Alegre. A imagem nessa
matéria identifica o acesso pelo site do Tribunal. Empresas de todo o estado
estão habilitadas.
Criado em meio à necessidade de isolamento social, que se
mantém, o Centro adotará reuniões integralmente virtuais. Representa um marco
de inovação nas boas práticas do Poder Judiciário para servir à sociedade,
auxiliando a dirimir conflitos de forma moderna, acessível e efetiva¿, comenta
o Desembargador Ney Wiedemann Neto, 3º Vice-Presidente do TJRS.
Já a Corregedora-Geral de Justiça, Desembargadora Vanderlei
Terezinha Tremeia Kubiak, informa que 150 mediadores de diferentes comarcas já
foram capacitados pelo Centro de Formação de Desenvolvimento de Pessoas do
Poder Judiciário do RS (CJUD) para atuarem especialmente com a temática
empresarial.
Ela destaca o debate conjunto que resultou na criação da
ferramenta, em que colaboraram, além das próprias 3ª Vice-Presidência e
Corregedoria, o Núcleo Permanente de Solução Consensual de Conflitos (NUPEMEC),
a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC), juízes, servidores
e mediadores.
Novidade
A opção por uma solução acordada junto aos CEJUSCs pode ser
buscada a qualquer momento, antes da instauração de processo judicial ou
durante a sua tramitação, e por qualquer das partes envolvidas. O juiz da causa
também tem autonomia para determinar a remessa de uma ação à mediação.
A Coordenadora do CEJUSC da Capital, Juíza de Direito Dulce
Anna Gomes Oppitz, destaca o diferencial oferecido com o Centro Virtual de
Mediação Empresarial. A possibilidade do empresário ou sociedades empresárias
solicitarem a mediação para tentar equacionar questões relativas ao direito
empresarial, em especial o direito societário e o direito da insolvência, é
inovação que se dá pela criação do CEJUSC Empresarial.
O aspecto preventivo e necessário da iniciativa, que pode auxiliar
na mitigação dos prejuízos econômicos, de um lado preservando a atividade
econômica, a geração de emprego e renda, a capacidade para o recolhimento dos
tributos e, de outro, reduzindo o volume de ações que aportarão ao Poder
Judiciário, tanto nas varas empresariais, quanto nas varas cíveis.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul