A transação é legalmente
possível de duas formas. Entenda o assunto
Achou a casa ou apartamento dos
seus sonhos, mas descobriu que o proprietário é falecido? A compra do imóvel de
herdeiros, ou seja, quando o bem não foi oficialmente transmitido para os novos
donos, pode ser feita por meio de alvará judicial ou cessão de direito.
Explicamos abaixo como funcionam esses dois procedimentos e citamos alguns
cuidados para você fazer um negócio seguro.
Alvará judicial
De acordo com o Direito
Sucessório, art. 1784 do Código Civil, quando o dono do patrimônio morre,
ocorre a transmissão da propriedade aos seus herdeiros de forma automática e
imediata. Mas é necessário que a alienação seja formalizada por meio do
inventário.
O inventário é o processo em que
se realiza o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido
para que sejam partilhados e transferidos aos herdeiros. Comprar o imóvel de
herdeiros ainda nessa fase é possível, desde que o inventariante entre com uma
ordem judicial que permita a venda. Essa concessão é chamada alvará judicial.
Quando se solicita o alvará judicial,
fica a cargo do juiz decidir pela liberação ou não daquela venda. Ele vai
considerar se a transação é realmente necessária antes da partilha, se todos os
herdeiros estão de acordo, se o valor oferecido é compatível com o praticado no
mercado, entre outros pontos. Essa avaliação fica ainda mais criteriosa na
existência de herdeiro incapaz.
Obter um alvará judicial pode ser
um processo bem demorado. Por outro lado, é a forma mais segura de comprar um
imóvel de herdeiros. Assim que o inventariante estiver com o documento em mãos,
já poderá prosseguir com os trâmites de venda em cartório normalmente. E o
comprador fica devidamente registrado como novo proprietário do bem.
Cessão de direitos
hereditários
Caso o imóvel ainda não esteja em
processo de inventário ou o inventariante não tenha solicitado o alvará a
tempo, é possível comprar imóvel de herdeiros por meio de cessão onerosa de
direitos hereditários.
A cessão de direitos significa
basicamente adquirir os direitos dos herdeiros ao patrimônio. Nesse caso, o
comprador (chamado cessionário) entra como beneficiário no inventário e até
consegue se tornar representante do processo. Assim que fizer o pagamento,
poderá tomar posse do imóvel. No entanto, a transmissão do bem para seu nome
somente ocorrerá em cartório quando finalizar o trâmite judicial e a partilha
for realizada.
O contrato de cessão de direitos
deve ser feito em tabelião de notas, com a assinatura de todos os herdeiros.
Caso opte por comprar um imóvel de herança dessa forma, procure assistência
jurídica. O advogado vai ajudá-lo a analisar e garantir que as principais
cláusulas sejam estabelecidas para que a outra parte cumpra o acordo e você não
caia em roubadas.
Conheça ainda outros cuidados que
se deve ter ao comprar imóvel de herdeiros por cessão de direitos:
·
Certifique-se de que o imóvel não seja utilizado
para custear dívidas deixadas pelo proprietário falecido.
·
O imóvel é de mais de um herdeiro? Tente
estabelecer um bom relacionamento com a família para verificar se todos estão
de acordo com a venda.
Fonte: Estadão