Herdeiros podem valer-se da modalidade extrajudicial do
inventário durante a pandemia
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a sociedade
tem sido desafiada a mudar hábitos, costumes e formas de realizar atividades
cotidianas. Dentro dessa corrida por uma adaptação urgente, surgem as saídas.
Agora, por exemplo, os cartórios estão trabalhando para garantir soluções mais
práticas na partilha de bens, já que serviços essenciais como fóruns e
tribunais de justiça estão funcionando com restrições no atendimento ao
público.
Com a rotina forense alterada pela pandemia e o acesso
imediato do Poder Judiciário também, torna-se mais difícil para cidadãos e
advogados dar seguimento a inventários - o instrumento jurídico por meio do
qual a herança de determinada pessoa falecida é formalmente transmitida aos
seus herdeiros. Em vez de aguardar o retorno do atendimento forense, os
interessados poderão valer-se da modalidade extrajudicial do inventário,
realizada por meio de escritura pública perante o tabelionato de notas.
“Nessas circunstâncias, o interesse dos familiares
sobreviventes é o de buscar soluções práticas e eficientes para que possam
resolver a partilha de bens da forma mais célere e mais econômica possível”,
afirma o tabelião do Cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima.
Ainda de acordo com o tabelião, o inventário tem o intuito
de desafogar o Judiciário, desburocratizando o procedimento e, sobretudo,
garantindo aos envolvidos uma maior agilidade na sua conclusão. “A sistemática
é bem simplificada e, para viabilizá-la, basta que todos os herdeiros sejam
civilmente capazes, estejam de acordo com a partilha de bens e sejam
devidamente assistidos por advogados. Os inventários podem ser feitos sem que
os interessados precisem sair de casa para isso, os cartórios estão
disponibilizando e-mails e até whatsapp para envio dos documentos”, explica o
tabelião.
O advogado Francisco Severien destaca a utilidade do
instrumento, sobretudo durante o período de suspensão dos atendimentos no
Judiciário, afirmando que “o inventário extrajudicial traz a dinamicidade
necessária para tratar os casos que não envolvem litigiosidade entre os
herdeiros, reservando para o Judiciário somente as hipóteses que necessitam, de
fato, da intervenção de um magistrado para que sejam concluídos”, disse.
Como fazer?
Herdeiros e viúvos com pendências dessa natureza poderão
entrar em contato com um cartório notarial, onde encontrarão analistas
especializados aptos a orientá-los em todas as fases do inventário, desde a
análise quanto ao preenchimento dos requisitos da formatação da forma de
partilha desejada pelos herdeiros, até a efetiva lavratura da escritura
pública.
“A limitação ao acesso à justiça poderá ser facilmente
contornada por meio dos serviços extrajudiciais, prestados pelos tabelionatos
de notas, que poderão auxiliar os herdeiros e viúvos com todos os
esclarecimentos pertinentes às fases do procedimento, até que seja realizada a
partilha de bens, oferecendo-lhes toda a segurança e praticidade que buscam
para tratar de questões tão íntimas e delicadas”, esclarece Filipe.
Fonte: JC