O magistrado verificou que,
realmente, ficou configurado que o casal manteve uma união estável. Eles
ficaram juntos por 17 anos
Um casal que viveu em união
estável por 17 anos terá que dividir o valor especificado em duas multas de
trânsito em nome da mulher, na proporção de 50% para cada um. Assim decidiu o
juiz Jesus Rodrigues Camargos, da vara de Família e Sucessões de Piranhas/GO.
Também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte um bezerro,
20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto e um veículo.
Na ação, o homem pleiteou a
dissolução da união estável e a partilha dos bens do casal, em partes iguais.
Contudo, a mulher apresentou contestação com o pedido de reconvenção
reconhecendo a união estável e sua dissolução, bem como os bens arrolados pelo
autor e direito de partilha. Alegou a existência de outros bens e dívidas, que
foram vendidos e omitidos pelo homem, motivo pelo qual requereu a compensação
do valor desses bens com a meação no lote pelo requerente.
Partilha
O magistrado ressaltou que está
configurado nos autos que realmente o casal manteve uma união estável. Dessa
forma, disse o juiz, “não há controvérsia quanto a partilha de bens do casal,
devendo serem divididos em 50% para cada parte, seja bens ativo e passivos”.
No rol da partilha, um lote, uma
moto Honda e os móveis que ocupavam a residência. Quanto aos demais bens
descritos pela mulher e não mais existentes, também deverão ser partilhados na
mesma proporção para cada parte, cujos valores serão fixados por arbitramento
na fase de execução de sentença. São eles: um bezerro, 20 porcos, seis
carneiros, um cavalo, uma moto e um veículo de 1989. E, ainda, as duas multas
de trânsito, que estão em nome da mulher e adquiridas durante a união estável.
Fonte: Migalhas