Novo decreto prevê prazo extra para quitar parcelas de
IPTU e ISS fixo
A prefeitura de Santa Maria divulgou, nesta segunda-feira,
um decreto que, na prática, altera o prazo para o pagamento de parcelas
não vencidas da quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e
da segunda parcela do ISS Fixo. No cronograma inicial, a 4ª parcela do
IPTU venceria no dia 13 deste mês e, agora, passa para o dia 30 de abril. Já
quanto ao ISS fixo, pago por profissionais liberais e autônomos, que venceu em
30 de março, o novo prazo passa a ser de 11 de maio. O decreto aplica medidas
que devem amenizar impactos econômicos durante o período de pandemia do coronavírus.
A prefeitura também regulamenta que "fica suspenso
o vencimento da Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeito de
Negativa", quando o vencimento ocorreu durante o estado de emergência
pública por Covid-19. Outra questão que o decreto traz é que "fica
suspensa, pelo período de 60 dias, a inscrição junto ao SCPC e Cartório de
Protestos das pessoas físicas e jurídicas devedoras de tributos municipais.
O chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, explica que o
decreto tenta minimizar os efeitos aos contribuintes e àqueles prejudicados
economicamente com a crise atual:
_ São as primeiras medidas e, claro, as que são possíveis no
momento. Certamente que teremos, ainda, outras medidas mais complexas e que
estão, por enquanto, em análise. Mas essas, de agora deste decreto, são viáveis
por ora. As reuniões com os setores, que têm sido muito produtivas, inclusive,
estão sendo para ouvir as demandas e sugestões dos mais variados setores. E,
creio, que dessas reuniões sairão propostas para o futuro.
Cortez explica que como ISS Fixo enquadram-se os
profissionais liberais, em que o pagamento é feito de forma trimestral, como:
advogados, contadores, dentistas, cabeleireiro, pintor, vendedor autônomo,
engenheiro, arquiteto, professor autônomo (música, pilates e outros),
psicólogo, fisioterapeuta, entre outros.
- A medida, que vale tanto para pessoas físicas e jurídicas, é um alívio sim. Agora, você me pergunta se isso é suficiente? Tudo vai depender de como as coisas caminharem. Nas condições atuais, isso ajuda os contribuintes - avalia Paulo Comazzetto, vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Outras Medidas
Fonte: Diário de Santa Maria