Os prazos de validade de concursos públicos federais podem
ser suspensos durante a pandemia do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 1.441/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE),
suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.
Encerrado esse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante
do respectivo edital do concurso.
De acordo com o texto, a suspensão será válida para órgãos
da Administração Direta da União, como autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União. Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública da
União.
A proposta abrange concursos para nomeação de cargos
públicos efetivos e vitalícios, para contratação para empregos públicos
permanentes, para processos seletivos para funções por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e
processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes
de combate às endemias.
A suspensão também será válida para concursos para
provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro
(cartórios), concursos para contratação de profissionais para os serviços de
praticagem, e para os demais concursos públicos e processos seletivos para
cargos, empregos e funções públicas federais. Ficam suspensos ainda os prazos
de validade dos concursos públicos federais com resultados finais homologados,
em razão da pandemia do Covid-19.
Para Alessandro Vieira, a não admissão dos novos servidores
pode causar prejuízo àqueles já aprovados e que possuem expectativa de direito
à nomeação, pois há o risco de o prazo de validade se expirar e essas pessoas
não poderem mais ser nomeadas ou contratadas em razão disso, sem que tenham
dado causa ao problema. Ele declarou que sem a medida os prejuízos também
atingiriam a União, pois teria que realizar novas despesas com outros concursos
públicos.
“A pandemia causada pelo coronavírus tem exigido esforços
orçamentários e financeiros muito acima do inicialmente planejado para seu
enfrentamento. Assim, é natural que o Estado acabe optando por, neste momento,
não admitir novos servidores não essenciais ao combate à pandemia, até que a
situação financeira se normalize. Muito mais prático, portanto, seria a
suspensão do prazo de validade, para que o Poder Público possa, ao final da
pandemia, nomear as pessoas de que precisa em seus quadros, aproveitando os
resultados já homologados dos concursos públicos realizados”, declarou o
senador.
Fonte: Senado