A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou
válido testamento particular apenas com impressão digital da testadora. A
decisão do colegiado foi por maioria de votos, prevalecendo o entendimento
proposto pela relatora, ministra Nancy Andrighi, a favor da superação do formalismo
da assinatura de próprio punho.
De acordo com os autos, a testadora possuía esclerose
múltipla geradora de limitações físicas, sem prejuízo da sua capacidade
cognitiva e de sua lucidez. Assim, o testamento foi assinado a rogo e contou
com a aposição de sua impressão digital, sendo que as testemunhas confirmaram o
cumprimento das demais formalidades e, sobretudo, que aquela era mesmo a
manifestação de última vontade da mulher.
No acórdão recorrido, que negou validade ao documento, o
fundamento foi da ausência de assinatura de próprio punho da testadora e sua
substituição pela impressão digital. Já a recorrente alegou que quando
inexistir dúvida da vontade do testador, essa formalidade pode ser dispensada.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que, se
tratando de sucessão testamentária, o objetivo deve ser sempre a preservação
das manifestações de últimas vontades dos indivíduos. Assim, as formalidades
previstas no Código Civil devem ser interpretadas à luz dessa diretriz máxima.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu da relatora,
compreendendo que a exigência da assinatura do próprio testador não é “mero
apego a formalismos”, mas questão de obediência a requisitos legais. A
divergência foi seguida pelos ministros Raul Araújo e Paulo de Tarso
Sanseverino. Já os ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco
Aurélio Bellizze acompanharam a relatora, formando a corrente majoritária.
Especialista apoia a decisão
Para a advogada e professora Lisieux Borges, membro do
Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, apesar da decisão ter
divergência de votos entre os ministros, foi acertada.
“De acordo com os autos, a testadora estava no hospital
plenamente lúcida, mas não pôde assinar e por isso usou a sua digital. Para
mim, é claro que a vontade dela foi expressa, inclusive na frente de
testemunhas que, posteriormente, confirmaram aquela vontade da testadora”,
afirma.
Ela destaca a fala da ministra Nancy Andrighi, que
argumentou que não podemos na sociedade atual de massas, em que temos novas
gerações que convivem com tecnologias e diversas formas de mídia que são
capazes de expor a nossa vontade, ser aceito apenas testamentos por escrito
como hábil a provar a vontade da pessoa.
“O que a gente tem a considerar não só para esse caso, mas
para outros que porventura venham a acontecer, além da necessidade de
formalizar, é que o mais importante não é a forma, e sim o conteúdo que está
sendo dito por aquela pessoa. Então precisamos criar instrumentos e talvez até
alterações e leis que possibilitem resguardar a vontade daquele que testa”,
destaca.
Para Lisieux Borges, a decisão do STJ deixa claro a
necessidade de mudanças para uma inclusão desses novos modelos da sociedade.
Afinal, atualmente temos várias tecnologias que permitem que essa vontade seja
exposta. Além da necessidade para as pessoas com deficiência física.
“Nós podemos estender essa situação para outros casos em que
as pessoas têm plena consciência dos atos que estão praticando mas, em razão de
uma deficiência física, seja auditiva, visual ou motora, elas não possam
assinar o testamento. Não podemos mais vivenciar um Estado que exclui direitos
fundamentais do seus cidadãos, independente se eles têm ou não algum tipo de
deficiência”, enfatiza.
Fonte: IBDFAM