Facebook, Instagram, Twitter.
Você com certeza tem uma conta em uma dessas redes sociais, certo? Você já
refletiu sobre o que vai acontecer com essas contas quando você falecer? Esta é uma questão muito importante e deve
ser analisada com atenção.
O que é um bem digital?
São os bens que uma pessoa possui
no formato digital. Os bens digitais são divididos entre aqueles de natureza
patrimonial, tal como as músicas, milhas aéreas, contas em blog; e os bens
digitais de caráter sentimental, tal como mensagens trocadas pelas redes
sociais e posts feitos pelo titular da conta, que possuem um valor emocional para
seus familiares e amigos.
Como regular o destino dos
bens digitais após o falecimento?
No Brasil, não existe uma lei
específica sobre o destino dos bens digitais após a morte do seu detentor, ao
contrário do que ocorre com os bens físicos (como imóveis e carros). No
entanto, qualquer pessoa pode dispor sobre seus bens (físicos e digitais) ao
lavrar um testamento. O testamento é um documento (público ou privado,
observados as regras legais para cada formato) no qual a pessoa, de forma
expressa, manifesta a sua vontade a respeito do destino do conjunto de seus
bens após o seu óbito. Assim, respeitados os limites legais, a pessoa pode
determinar que sua mãe receba a propriedade de um imóvel, e que as suas fotos
armazenadas em um serviço de “nuvem” sejam atribuídas ao seu cônjuge. Isto
apenas como exemplo, para esclarecer que, sendo os bens digitais passíveis de
transferência pós morte, e, na ausência de previsão legal, as pessoas poderão
dar um destino a eles, manifestando expressamente a sua vontade ao realizar um
testamento.
Caso o testamento não seja feito,
o destino do bem digital poderá ser regulado pelos termos de uso, na hipótese
de uma conta em rede social. O Facebook oferece uma opção de configuração
denominada “definições de homenagens”. O usuário pode escolher entre duas
opções: (i) transformar a sua conta em um memorial, mantendo todas as
publicações feitas em vida; ou (ii) a exclusão da conta e seu conteúdo, após a
notificação do óbito do titular e a apresentação de uma cópia de sua certidão de
óbito. Assim, o ideal é revisar todas as contas em redes sociais e os
respectivos termos de uso e definir o que será feito após o falecimento.