A Associação dos Notários e
Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das
entidades de classe deste estado, em reunião realizada no dia 17 de março do
corrente, resolveram adotar as recomendações da Anoreg-BR e orientar a classe
extrajudicial no que se refere à propagação do novo Coronavírus (COVID – 19).
Confira abaixo as orientações para todas as serventias gaúchas:
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Dentro do possível, limite o número de pessoas
dentro da serventia;
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Suspenda diligências à Hospitais, geriatrias e
penitenciárias;
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Faça a limpeza de corrimãos, mesas, maçanetas e
balcões de hora em hora;
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Idosos tem prioridade absoluta para o
atendimento;
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Acompanhantes serão autorizados apenas quando
houver necessidade;
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Orientar para que as pessoas evitem os horários
de pico e compareçam ao cartório apenas em situação de extrema necessidade;
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Forneça álcool em gel para todos os funcionários
e usuários;
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O Registro Civil deve suspender registros em
Hospitais;
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Orientem para que funcionários e clientes se
comuniquem por e-mail, na medida do possível. Especialmente, advogados
inventariantes;
·
Se possível, os funcionários devem executar suas
tarefas na modalidade teletrabalho;
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As intimações para os cartórios de Protesto
devem ser feitas por e-mail;
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Se possível, ofereça máscara a suspeitos de
gripe que estiverem na serventia;
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Nos casamentos, será permitido apenas a presença
dos noivos e testemunhas;
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Incentivar a utilização das Centrais
Eletrônicas.
Normas administrativas de caráter
temporário com medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação do
COVID-19 estão sendo editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do RS.
Além disso, é sempre bom lembrar:
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Lave bem as mãos;
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Evite cumprimentos e contato físico;
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Use álcool gel;
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Cubra o nariz e a boca ao tossir;
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Evite aglomerações;
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Mantenha os ambientes bem ventilados;
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Não compartilhe objetos pessoais.
Porto Alegre, 18
de março de 2020
A diretoria