O tabelião do cartório de protesto de Foz,
Ricardo Alexandre Costa, explicou à Rádio Cultura como serão os procedimentos
Desde o dia 3 de
fevereiro de 2020 os cartórios estão obrigados a informar à Unidade de
Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, as operações registradas que
levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. A
previsão está no Provimento 88, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins, no início deste mês. Pelo documento, o indício
deverá ser informado até o dia útil seguinte ao ato.
Os cartórios deverão
manter sigilo das informações, sendo proibido o compartilhamento de dados com
as partes envolvidas ou terceiros, com exceção do CNJ.
O provimento alcança
todos os atos e operações realizados em cartórios, como compras e vendas de
bens. Pela regra, os funcionários serão responsáveis por avaliar a suspeição
das operações, que podem tratar de valores, forma da realização das operações,
finalidade e complexidade dos negócios, e os instrumentos usados nas
transações.
O tabelião do
cartório de protesto de Foz, Ricardo Alexandre Costa, concedeu entrevista à
Rádio Cultura nesta segunda-feira, 17, onde explicou como estão sendo os
procedimentos a partir de agora.
Para executar os
procedimentos, os oficiais e registradores poderão nomear um oficial de
cumprimento entre seus funcionários. Caso contrário, os próprios titulares dos
cartórios serão considerados responsáveis pelo atendimento aos novos
parâmetros.
De acordo com
Humberto Martins, com o ato normativo o sistema nacional de combate à corrupção
e à lavagem de dinheiro será reforçado. “Nosso compromisso com a legalidade,
com a transparência, com a probidade na gestão dos recursos públicos e com a
moralidade administrativa está claramente demonstrado nos 45 artigos contidos
na norma que ora assinamos”, afirmou o ministro.
Da mesma forma
entende a advogada Ludmila Groch, do escritório Lefosse Advogados. Para ela, o
provimento é bem-vindo pois trará mais transparência para diversos setores.
“O provimento do CNJ
vem para reforçar a obrigação de regras claras, controle efetivo e
uniformizado. Passa a mensagem de que é necessário fortalecer a regulamentação
para ter maior segurança jurídica”.
Banco de dados
O ato normativo
determina que o Colégio Notarial do Brasil deve criar um Cadastro Único de
Clientes do Notariado (CCN). O objetivo será reunir as informações fornecidas
pelos próprios cartórios de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo,
quinzenal.
No cadastro, também
será disponibilizada uma lista de fraudes efetivas e tentativas de
identificação que tenham sido comunicadas pelos notários.
No caso das pessoas
físicas serão inseridos dados pessoais, como nome completo, número de celular e
até dados biométricos (impressões digitais e fotografia, por exemplo). Já para
pessoas jurídicas, o rigor com a identificação dos usuários dos cartórios será
semelhante.
Tabelião de protesto
O CNJ define que o
tabelião de protesto de títulos e outros documentos de dívida, serão obrigados
a comunicar à UIF nos seguintes casos:
I – qualquer
operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor em espécie, igual ou
superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda, desde que perante o
tabelião;
II – qualquer
operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor, por meio de título de
crédito emitido ao portador, igual ou superior a R$ 30 mil reais, desde que
perante o tabelião.
O provimento também
considera que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro pagamento ou cancelamento
de títulos protestados em valor igual ou superior a R$ 1 milhão, que não sejam
ao mercado financeiro, mercado de capitais ou entes públicos. Com informações
da Assessoria de Imprensa do CNJ.