Com
o objetivo de regular as atividades das empresas sob os dados pessoais, que são
quaisquer informações relacionadas à pessoa, a LGPD estabelece regras para toda
a operação com registro, desde a coleta à sua eliminação, tornando as empresas
diretamente responsáveis pela guarda, processamento e utilização destas
informações. Essas mudanças demandam a adequação dos sistemas de captação,
armazenamento e compartilhamento das companhias a fim de estabelecer uma
dinâmica que garanta segurança e transparência aos clientes.
Quando
sancionada, as empresas acreditaram que o prazo de dois anos seria o suficiente
para se adequarem às novas regulamentações de dados. Mas, em um golpe do tempo,
os dias se passaram tão abruptamente que já estamos a meses de distância da adequação
da Lei Geral de Proteção de Dados. E as empresas, como estão?
Mesmo
com a proximidade do prazo e com a importância do tema, uma pesquisa recente da
ICTS Protiviti, consultoria de ética e compliance, revelou que, dentre 104
empresas brasileiras de diferentes setores, 84% ainda não estão preparadas para
atender todos os requisitos da nova legislação. De acordo com o estudo, apenas
12,5% das companhias já realizaram o mapeamento de riscos de segurança da
informação e proteção de dados, considerada a fase embrionária no processo de
adequação à Lei.
Isso
nos leva a concluir que as empresas não estão se movimentando, pois não há
penalidade para o descumprimento da LGPD. Mas, é aí que há um equívoco! A
violação no tratamento de dados pessoais pode acarretar em multas de 2% do
faturamento líquido da companhia, o que pode chegar a R$ 50 milhões. Além da
possibilidade de divulgação da irregularidade pela empresa, tornando pública a
infração.
A
penalidade e a exposição são bons impulsionadores para as empresas que ainda
não estão em conformidade com a LGPD. Para elas, uma alternativa nesta corrida
da LGPD é o low-code, uma vez que essas plataformas de desenvolvimento tornam
os processos mais rápidos e democráticos, o que significa que qualquer um pode
realizá-los. E, mais, numa velocidade digna de solucionar esta equação,
mantendo um ambiente com governança e segurança.
Sabemos
que a economia e o universo dos negócios giram em torno de dados e, neste
cenário atual de propulsão, em que todas as companhias se tornam companhias de
tecnologia, o Low Code Development Platform (LCDP) consiste numa alternativa
para os programadores criarem aplicações com poucas linguagens ou programação,
o que reduz custos, pois dispende da necessidade de contratações e de uma
máxima infraestrutura de TI, além de trazer muito mais agilidade à mesa!
O
apoio das plataformas de desenvolvimento com low-code facilita a jornada das
empresas à adequação da LGPD por, dentre muitos motivos, não necessitarem de
profissionais específicos que possuam habilidades extraordinárias. Com isso, os
times de tecnologia continuarão focados em processos mais estratégicos da
companhia, enquanto alguns profissionais se dedicam às regulamentações em
plataformas low-code.
Por
essa somatória de produtividade, agilidade, governança, segurança e
conformidade, a tecnologia low-code é uma alternativa nos desenvolvimentos da
era da Transformação Digital e pode solucionar as questões de conformidade das
empresas sobre a LGDP. Os desmembramentos da tecnologia e as suas consequências
são o impulsionador da Lei, mas também sua aliada no processo de adequação.
Fonte:
IEPTB/BR