Já
a partir de fevereiro, notários em todo o País têm de informar unidade de
inteligência financeira do Banco Central sobre transações envolvendo inclusive
detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo,
magistrados e ministros de Estado
Cartórios
de todo o Brasil passam a comunicar já a partir deste mês de fevereiro
transações de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de
empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e
financiamento ao terrorismo. O procedimento, regulamentado por norma do
Conselho Nacional de Justiça, deve ser feito diretamente ao Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Banco Central.
A
norma, que visa acabar com fraudes nas transmissões imobiliárias e combater
empresas de fachada, já é aplicada na Espanha, Portugal, Itália, França e
outros países onde os cartórios atuam sob o mesmo sistema jurídico que no
Brasil.
O
novo procedimento acata a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), que
previa o ingresso de notários e registradores no rol de obrigados a efetuar
comunicações suspeitas, mas que aguardava regulamentação por parte do
Corregedoria Nacional de Justiça.
De
acordo com a norma, devem ser comunicadas operações sem o devido fundamento
legal ou econômico e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de
valor em espécie acima de R$ 30 mil; atividades que indiquem ganho substancial
de capital em um curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo ou
alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil.
O
texto inclui ainda, dentre as ações a serem remetidas ao Coaf transmissões do
mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os
valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados em, no
mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar.
Todas
as informações remetidas serão sigilosas.
Políticos
e beneficiários finais
O
texto destaca que operações envolvendo ‘pessoas expostas politicamente’ devem
receber atenção especial dos cartórios, entre elas os detentores de mandatos
eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo, membros do Poder Judiciário e
ministros de Estado, para os quais deverão ser executados os procedimentos
previstos pela Resolução nº 29/2017 do CNJ.
O mesmo ocorre com os chamados
beneficiários finais, aqueles que são os destinatários principais de
determinado negócio jurídico.
O Colégio Notarial do Brasil,
entidade que abarca os cartórios de notas, deverá criar e manter o Cadastro
Único de Clientes do Notariado. O cadastro reunirá as informações fornecidas
pelos próprios notários ‘de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo,
quinzenal, onde também deverão ser disponibilizadas uma listagem de fraudes
efetivas que tenham sido comunicadas pelos cartórios’.
A comunicação das operações
suspeitas será por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras
(Siscoaf), plataforma eletrônica mantida pelo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras na qual os cartórios passam a estar integrados, e onde
cada unidade cadastrou o seu respectivo oficial de cumprimento, profissional
encarregado de realizar as comunicações, indicando os dados do cliente, uma
breve descrição da ação realizada, o valor da operação e a data do ocorrido.
A partir daí, caberá à unidade de
inteligência financeira a análise da operação.
Fonte: Estadão