Cartórios têm novos
prazos para alertar ao Coaf sobre operações indicativas de crimes
A Corregedoria
Nacional de Justiça incluiu os cartórios brasileiros na rede de instituições
que colaboram no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento
do terrorismo, ao alterar alguns dispositivos do Provimento n. 88, de 1º de
outubro de 2019.
As alterações contam
do Provimento n. 90, publicado na quarta-feira (12). Entre as mudanças, constam
novos prazos para que os cartórios comuniquem operações e propostas de
operações indicativas de lavagem de capitais e financiamento do terrorismo à
Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf.
De acordo com a nova
redação, havendo indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de
financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles relacionadas, os cartórios
deverão efetuar a comunicação à UIF no dia útil seguinte ao término do exame da
operação ou proposta de operação.
O exame de operações ou propostas de operações que
independem de análise, será concluído em até 45 dias, contados da operação ou
proposta de operação. Já o exame de operações ou propostas de operações que
dependem de análise, será concluído em até 60 dias, contados da operação ou
proposta de operação.
O Artigo 17 também passa a vigora com nova redação: “o notário
ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria-Geral
de Justiça estadual ou do Distrito Federal, até o dia 10 dos meses de janeiro e
julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta de
operação passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF”.
Confira aqui todos os
ajustes ao Provimento nº 88 trazidos pelo Provimento nº 90. (Com informações da
Corregedoria Nacional de Justiça)
Fonte: Diário do
Poder