Já a partir de
fevereiro, notários em todo o País têm de informar unidade de inteligência
financeira do Banco Central sobre transações envolvendo inclusive detentores de
mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo, magistrados e ministros
de Estado
Cartórios de todo o Brasil passam a comunicar já a partir
deste mês de fevereiro transações de compra e venda de imóveis, procurações,
dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de
dinheiro e financiamento ao terrorismo. O procedimento, regulamentado por norma
do Conselho Nacional de Justiça, deve ser feito diretamente ao Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Banco Central.
A norma, que visa acabar com fraudes nas transmissões
imobiliárias e combater empresas de fachada, já é aplicada na Espanha,
Portugal, Itália, França e outros países onde os cartórios atuam sob o mesmo
sistema jurídico que no Brasil.
O novo procedimento acata a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei
nº 9.613/98), que previa o ingresso de notários e registradores no rol de
obrigados a efetuar comunicações suspeitas, mas que aguardava regulamentação
por parte do Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com a norma, devem ser comunicadas operações sem o
devido fundamento legal ou econômico e também aquelas que envolvam o pagamento
ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil; atividades que indiquem
ganho substancial de capital em um curto período de tempo e ações relativas a
bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil.
O texto inclui ainda, dentre as ações a serem remetidas ao
Coaf transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se
a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de
imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo
familiar.
Todas as informações remetidas serão sigilosas.
Políticos e
beneficiários finais
O texto destaca que operações envolvendo ‘pessoas expostas
politicamente’ devem receber atenção especial dos cartórios, entre elas os
detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo, membros do
Poder Judiciário e ministros de Estado, para os quais deverão ser executados os
procedimentos previstos pela Resolução nº 29/2017 do CNJ.
O mesmo ocorre com os chamados beneficiários finais, aqueles
que são os destinatários principais de determinado negócio jurídico.
O Colégio Notarial do Brasil, entidade que abarca os cartórios
de notas, deverá criar e manter o Cadastro Único de Clientes do Notariado.
O cadastro reunirá as informações fornecidas pelos próprios
notários ‘de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo, quinzenal,
onde também deverão ser disponibilizadas uma listagem de fraudes efetivas que
tenham sido comunicadas pelos cartórios’.
A comunicação das operações suspeitas será por meio do
Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), plataforma eletrônica
mantida pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras na qual os
cartórios passam a estar integrados, e onde cada unidade cadastrou o seu
respectivo oficial de cumprimento, profissional encarregado de realizar as
comunicações, indicando os dados do cliente, uma breve descrição da ação realizada,
o valor da operação e a data do ocorrido.
A partir daí, caberá à unidade de inteligência financeira a
análise da operação.