Decisão do Conselho
Nacional de Justiça visa combater empresas de fachada e fraudes em
transferências de imóveis
A partir de fevereiro, cartórios do País serão obrigados a
comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) transações
de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de empresas que
gerem suspeitas. O procedimento foi regulamentado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), órgão que define as normas a serem seguidas por cartórios
brasileiros, visando atender ao disposto na Lei nº 9.613/98, a chamada Lei da
Lavagem de Dinheiro.
O objetivo é rastrear movimentações que estejam encobrindo o
financiamento de corrupção, terrorismo e lavagem de dinheiro. Para isso, foram
definidas diretrizes para reportar atos suspeitos. Todas as informações
enviadas ao COAF serão sigilosas.
Devem ser comunicadas:
- Operações sem o devido fundamento legal ou econômico;
- Atividades que envolvam o pagamento ou recebimento de
valor em espécie acima de R$ 30 mil;
- Movimentações que indiquem ganho substancial de capital em
um curto período de tempo
- Ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia
igual ou superior a R$ 300 mil;
- Transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de
seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%;
- Doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil
para terceiros sem vínculo familiar.
A regulamentação do CNJ também determina que operações
envolvendo pessoas expostas politicamente, em especial detentores de cargos
eletivos, membros do Judiciário e ministros de Estado, sigam as diretrizes do
COAF para este tipo de indivíduo, determinadas pela resolução nº 29/2017 do
órgão.
Deve ser criado, para atender à determinação do CNJ, o
Cadastro Único de Clientes do Notariado, listagem que deve ser sincronizada
entre os cartórios do País inteiro com os usuários cadastrados em cada unidade,
além de relação de fraudes que tenham sido comunicadas ao COAF por esses
estabelecimentos. Esse cadastro será mantido pelo Colégio Notarial do Brasil,
entidade que reúne os cartórios de notas no País. A comunicação será feita
através de uma plataforma eletrônica já existente mantida pelo COAF, à qual os
cartórios passarão a ter acesso.
Fonte: O Povo