O cenário em cartórios vem mudando a forma de fazer
negócios. As medidas extrajudiciais que hoje desafogam o judiciário vêm
ganhando espaço e agilizando os processos de pessoas físicas e jurídicas. Os
resultados práticos dessas medidas já podem ser sentidos nos números de atos
realizados agora pelos cartórios que antes só eram realizados na esfera
judicial.
A delegação de novas atividades aos cartórios feita pela
Corregedoria Nacional de Justiça tem incentivado e contribuído no
sentido de proteger legalmente os cidadãos e seus
bens. As serventias passaram a ter relevante papel para
prevenir litígios e a ser a melhor opção para diminuir o ingresso de ações no Judiciário,
já lotado de processos judiciais.
Os cartórios estão cada vez mais preparados para atender
tais demandas, e ainda estão paulatinamente disponibilizando serviços
através das plataformas virtuais. Tudo isso, além de incentivar, proporciona
aos clientes prestação de serviços seguros e eficientes.
Vale registrar, a Lei já permite a realização
de inventários, partilhas, também de separação e divórcio consensuais sem a
necessidade do processo judicial, por escritura pública. Isso é possível se
todos os interessados forem maiores e capazes e concordarem com a forma de
dividir os bens.
A instituição do inventário fora do Judiciário veio para
agilizar e baratear esse procedimento, inclusive, no Rio de Janeiro, já é
possível fazer inventário extrajudicial nos casos em que há testamento, o que
antes não era permitido. Infelizmente, no caso do inventário ser judicial,
além do custo elevado , ainda há a questão da demora até que todos os trâmites,
divisão de herança, sejam resolvidos. Essa perda de tempo, além de acarretar
desgaste nas relações dos envolvidos, ainda contribui para a dilapidação
do valor do patrimônio, pois os bens acabam sofrendo com o passar do tempo,
deterioram e muitas vezes nem servem mais para uso.
É importante ressaltar que mesmo que já tenha sido
iniciado um Inventário no Judiciário é possível, a qualquer momento, ser
solicitada a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial –
fora do Judiciário, sendo livre a escolha o tabelião de notas, de acordo com a
vontade dos herdeiros e interessados
Assim, sabendo dessa possibilidade de existir tanto o
procedimento judicial, quanto o extrajudicial, no momento de abertura do
inventário, ou seja, com a ocorrência do falecimento, vai ser
necessário contratar advogado ou acudir-se de defensor público a fim de decidir
se o processo correrá com um Juiz (judicial) ou através de escritura pública
(no cartório).
A desjudicialização, ou seja, a utilização de procedimentos
extrajudiciais, representa avanço na resolução dos conflitos da
sociedade e contribui significativamente para desafogar o Poder
Judiciário, além de ser uma nova forma de acesso à Justiça.
*Luciana Gouvêa, advogada. Pós-graduada em Neurociências
Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos
(FGV). Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos, Proteção
Patrimonial
Fonte: Jornal Estadão