Procedimentos
não precisam ser necessariamente judiciais
Os
procedimentos de divórcio e inventário em cartório foram disciplinados através
da Lei nº 11.441/07 e simplificam muito o dia a dia das pessoas.
Muita gente
ainda opta pela via judicial mesmo quando pode fazer tudo pelo cartório. Por
isso, vamos explicar como funciona o divórcio e o inventário em cartório para
você poder economizar tempo de dinheiro.
Não estranhe
se você ouvir falar de divórcio extrajudicial ou inventário extrajudicial, isso
nada mais é que o procedimento feito em cartório.
Esses
procedimentos facilitam a vida das pessoas pelos seguintes motivos:
- Procedimento
menos burocrático que o processo judicial;
- O cartório
atua muito mais rápido do que a Justiça, pois possuem uma demanda muito menor;
- O
procedimento em cartório evita o stress de entrar com um processo judicial e comparecer
às audiências, o que muitas pessoas não gostam, no caso de um processo de
divórcio.
Para
te explicar esses importantes assuntos vamos entender:
- Qual o
procedimento para Divórcio no Cartório?
- Qual o
procedimento para Inventário no Cartório?
Acompanhe
este artigo e tire as suas dúvidas.
Vamos passar
qual é o procedimento geral, mas é importante lembrar que os cartórios podem
adotar medidas específicas.
Desta forma,
quando for fazer esses procedimentos, você poderá entrar em contato com o cartório
para conferir se o procedimento do cartório que você escolheu é o mesmo ou
procurar o auxílio de um advogado.
Qual
o procedimento para Divórcio no Cartório?
Primeira Etapa: Entrega de Documentos
O primeiro passo para iniciar este procedimento é recolher todos os documentos
necessários e entregar a um advogado.
A participação do advogado é obrigatória, caso queiram, as partes podem ser
representadas pelo mesmo advogado.
Os principais documentos necessários para entrar com o pedido no cartório são:
- Certidão
de casamento
- Documentos
pessoais
- Pacto
antenupcial (se houver)
- Documentos
de comprovação de todos os bens que o casal possui em nome de cada um deles.
Caso o casal não possua bens, a partilha será ainda mais simples, tendo em
vista que o cartório não terá muitos documentos para analisar.
Após recolher todos os documentos o advogado elaborará os termos do divórcio
para juntar com os documentos citados acima e dar entrada no pedido.
Segunda
Etapa: Elaboração da minuta pelo advogado
O advogado
elaborará a minuta contendo os termos do divórcio.
Neste
documento será definida a divisão de bens entre o casal, como carro, casa e
etc.
Para o casal
que possui pacto antenupcial, a divisão de bens deverá obedecer ao regime de
bens escolhido pelo casal. Caso não haja, será aplicado o Regime de Comunhão
Parcial de Bens.
Para
que você possa compreender como é feita a divisão em cada regime, vamos
explicar:
- Comunhão
parcial de bens: quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a
oficialização da união entram na partilha.
- Comunhão
universal de bens: quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente
divididos entre o casal.
- Separação
total de bens: quando todos os bens do casal serão de propriedade individual,
ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.
- Participação
final nos aquestos: Durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na
separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e
então é feita a divisão entre eles.
Outro fator
determinado na minuta é a pensão, caso alguma das partes vá receber uma pensão
alimentícia essa informação também poderá ser inserida.
Terceira
Etapa: Entrar com o pedido no Cartório
Após
recolher a documentação e o Advogado elaborar a minuta estes documentos são
entregues no cartório.
O cartório
do Divórcio não precisa ser o mesmo do casamento.
Após entrar
com o pedido, o cartório apurará e informará ao advogado qual será o valor
deste divórcio, ou seja, o valor das custas do cartório e os impostos caso haja
partilha de bens.
O valor pode
variar de acordo com o cartório, Estado, quantidade de bens e divisão dos bens.
Então não há como fazer uma estimativa.
Quarta
Etapa: Assinatura da certidão
Após o
cartório analisar todos os documentos e as partes quitarem as custas do
cartório e os impostos, a certidão é elaborada e é agendada a data para
assinatura.
Na data e
horário designado as partes comparecerão acompanhadas do advogado para
assinatura do documento.
Esse é o
momento de verificar se todos os termos estão corretos. Leve todos os seus
documentos originais.
Após a
assinatura do documento o divórcio já estará pronto, após basta levar a
escritura de divórcio para averbar na certidão de casamento, após a averbação
já pode casar novamente.
Qual
casal não pode se divorciar no cartório
Sempre que o casal tiver filhos menores ou incapazes ou a mulher estiver
grávida, não é possível que o procedimento seja feito no cartório.
Desta forma,
mesmo que as partes estejam de comum acordo é necessário ingressar com uma ação
de divórcio consensual (quando as partes estão de acordo) ou Litigioso (quando
as partes não estão de acordo) para que seja homologado o divórcio.
Outro fator
importante é que o casal que não esteja de acordo não poderá se divorciar no
cartório. Ou seja, apenas divórcios consensuais são permitidos. Se você chegou
até aqui e ainda está com alguma dúvida, te convido a conferir um artigo
excelente sobre Divórcio Extrajudicial, clicando aqui o
artigo é completo e tem uma linguagem simplificada.
Qual
o procedimento para Inventário no Cartório?
Primeira
Etapa: Escolha do Inventariante
O
inventariante é aquele escolhido pela família ou pelos interessados para
“administrar” o espólio até que haja a partilha de bens.
Espólio são
todos os bens e direitos deixados pelo falecido que serão partilhados entre os
herdeiros.
Além de
escolher o inventariante, cabe também a escolha do advogado que auxiliará no
trâmite junto ao cartório.
Assim como
no divórcio o advogado também é indispensável para os casos de inventário
extrajudicial.
Caso seja de
interesse da família um único advogado poderá fazer todo o procedimento
representando todos os herdeiros.
Segunda
Etapa: Levantar bens e dívidas
Nesse
momento é necessário identificar quais as dívidas e quais os bens o falecido
deixou.
Tudo deve
estar documentado e comprovado e as dívidas serão pagas com o dinheiro da
herança antes da divisão dos bens.
Terceira
Etapa: Entrar com o pedido
É necessário
que seja feita uma minuta contendo todos os itens do tópico anterior, quem
elabora este documento é o advogado.
A minuta é
elaborada de acordo com a Lei e, havendo acordo, conforme a vontade dos
herdeiros.
Ao entrar
com esse pedido o cartório analisará a documentação e será necessário o
pagamento das custas do cartório e do Imposto de ITCMD – que é o Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação.
Quarta
Etapa: Assinatura da certidão
Após pagos
os impostos e as custas a partilha será elaborada e quando estiver pronta o
cartório determinará uma data para assinatura das partes e leitura dos termos.
Após a
assinatura o documento estará pronto e deverá ser encaminhado para os demais
cartórios para atualizar as matrículas (no caso de bens imóveis), Detran, no
caso de veículos e outros órgãos dependendo dos bens.
Quando
o Inventário não pode ser feito em Cartório?
Em algumas
situações, não é possível realizar o inventário em cartório, as situações são:
- Quando há
testamento;
- Quando
algum dos herdeiros é incapaz (menor ou interditado)
- Quando não
há consenso na partilha entre os herdeiros.
Fonte: Jornale