O Projeto de Lei 5463/19 prevê efeitos retroativos para
as sentenças que tratam de divórcio e separação e que tratam do reconhecimento
de filhos. O texto insere dispositivos no Código
de Processo Civil.
Conforme a proposta, as sentenças que decretarem o divórcio,
a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal retroagirão à
data de propositura da ação. Já as que declararem ou reconhecerem a filiação
retroagirão à data do nascimento do filho.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi
sugestão apresentada pela Associação Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana e
aprovada em outubro último pela Comissão de Legislação Participativa (SUG
115/17).
O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS),
recomendou a aprovação. “A proposta busca preservar direitos e patrimônios de
dilapidações ou ocultações mediante transmissão de propriedade ou titularidade
de bens e direitos para que não sejam partilhados ou deixados como herança”,
afirmou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara