A Comissão de Defesa dos Direitos das Direitos da Pessoa
Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede herança a casa de
residência para idosos caso o morador não tenha herdeiros ou se os sucessores
abrirem mão da herança.
O Código
Civil determina que os bens são revertidos para o Estado na falta de
herdeiros. Pelo texto aprovado, ficarão para a entidade responsável por
programa de institucionalização de longa permanência que tenha assistido o dono
dos bens como pessoa idosa nos últimos dois anos de vida.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ao
Projeto de Lei 1849/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
O relator determinou que os frutos da herança recebida – inclusive venda,
aluguel ou benfeitorias – deverão ser aplicados unicamente para a assistência
de outras pessoas idosas pela entidade que se tornar herdeira.
Mattos afirmou que é importante manter os bens herdados no
cuidado dos idosos assistidos pela casa de longa permanência.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara