O condomínio pode cobrar taxa de
manutenção de proprietário que não concordou explicitamente com o gasto, caso
este vínculo esteja estabelecido no contrato-padrão do registro no
cartório.
Com este entendimento, o ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, reformou decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo e aprovou uma cobrança de taxa de um
condomínio.
No caso analisado, o condomínio
fez serviços de manutenção no terreno, sem pedir, e cobrou por isso. O
dono do lote foi à Justiça alegar que nunca consentiu com o serviço e não
deveria pagar. O TJ-SP ressaltou que o caso se enquadra no Tema 882 dos
recursos repetitivo do STJ.
Não são exigíveis as taxas de
serviços eventualmente prestados por associações de moradores quando os
proprietários não se filiam ou não concordam com tais cobranças e serviços —- estabeleceu
o STJ no Tema 882.
Porém, o ministro Sanseverino
entende que o caso tem particularidades que permitem uma decisão divergente do
estabelecido no recurso repetitivo. Com isso, determinou que o dono do terreno
deve pagar pelo serviço, pois consentiu com isso no contrato-padrão fixado no
cartório.
"Há julgados no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é cabível a cobrança de taxas de
manutenção realizada por administradora de loteamento a proprietário de imóvel
nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em
contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o
adquirente", afirma.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: ConJur