Proposta também insere na Constituição o órgão responsável por regular
o setor, com as mesmas atribuições das agências reguladoras
A Comissão Especial sobre Dados
Pessoais aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, que que
insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias
individuais da Constituição.
O texto aprovado foi
um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva
(PCdoB-SP). A proposta segue agora para o Plenário, onde precisa ser votada em
dois turnos.
Além de incluir a proteção de
dados pessoais como garantia constitucional, a proposta também insere na
Constituição o órgão responsável por regular o setor, com as mesmas atribuições
das agências reguladoras.
Ao justificar a aprovação do
texto, Orlando Silva considerou a proteção de dados pessoais um direito
fundamental de qualquer pessoa e deu como exemplo a União Europeia, que incluiu
a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos
Fundamentais.
A PEC determina ainda que compete
privativamente à União legislar sobre o assunto, uma maneira de acabar com o
risco de insegurança jurídica causado por eventual aprovação de legislações
estaduais e municipais sobre o assunto.
O texto de Orlando Silva também
acrescenta na Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a PEC,
este órgão regulador será uma “entidade independente, integrante da
administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico
especial”.
A presidente da comissão,
deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), comemorou a aprovação da proposta e destacou
o apoio de deputados de diversos partidos e correntes ideológicas.
A Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD) foi criada no ano passado por meio da Medida Provisória 869/18.
Orlando Silva criticou o fato de
o órgão não ter sido instalado até hoje. “Nossa expectativa é que o governo
ande mais rápido, para que a autoridade regule os aspectos não tratados na
Legislação”, disse.
A Lei Geral de Proteção dos Dados
Pessoais, aprovada no ano passado, deve entrar em vigor em agosto de 2020, com
sanções para quem compartilhar dados sem autorização.
Fonte: Câmara dos Deputados