No dia 26/11/2019, na sede do Colégio
Notarial RS, o Presidente Ney Paulo Silveira de Azambuja se reuniu com Dacio
Vontobel, da Companhia Vontobel de Transcrições. O assunto da reunião era
discutir a situação atual dos serviços notariais do Rio Grande do Sul
referentes a gravações ambientais e conversas de redes sociais.
Em
novembro de 2009, o Informativo 568 do Supremo Tribunal Federal veio confirmar
entendimento de que gravação ambiental feita por um dos interlocutores é prova
admissível. Em muitos casos uma conversa de WhatsApp ou uma gravação de
conversa telefônica pode ser essencial para o deslinde de um processo.
Portanto, advogados em todo o Brasil passaram a orientar seus clientes a dar
mais credibilidade e legalidade a essas gravações e conversas digitais por meio
de atas notariais, conforme artigo 384 e seu parágrafo único do Código de
Processo Civil.
Dois
efeitos decorrem daí. O primeiro é o aumento exponencial no número de
solicitações de atas notariais, especialmente no Estado do Rio Grande do Sul. O
segundo é a demora na prestação do serviço notarial uma vez que a elaboração
desse material deve ser feito com zelo e atenção redobrados por parte dos
notários e tabeliães.
Para
suprir essa demanda e agilizar os trabalhos, o Colégio Notarial do Brasil
Secção RS, apresenta aos seus associados a Companhia Vontobel de Transcrições,
apta e tecnicamente preparada a fazer o trabalho de degravação, podendo
inclusive, na qualidade de procuradora da parte, requer a lavratura da Ata
Notarial apresentando o trabalho para devida conferência do Tabelião, que
arquivará cópia do mesmo e das mídias originais.
Essa decisão trará maior agilidade na produção de provas para processos judiciais, auxiliando não só o Judiciário mas toda a sociedade, que contará com maior segurança jurídica de todos os seus operadores.