A cobrança de dívidas através dos
Cartórios de Protesto mudou. Como forma de trazer uniformidade na apresentação
de dívidas a serem cobradas em todo o Brasil, o Conselho Nacional de Justiça
determinou o Provimento nº 86/2019 que prevê a postergação dos emolumentos, que
são as despesas pagas para o protesto de títulos, para todos credores que
apresentarem suas dívidas ao Cartório de Protesto. “Na prática o credor não
terá mais que desembolsar o seu dinheiro sem saber se receberá o que está
cobrando”, explica Romário Mezzari, presidente do Instituto de Estudos de
Protesto do RS (IEPRO-RS), entidade que representa os 297 Tabelionatos de
Protesto do Estado.
A partir desta decisão, o
protesto para credor será sempre gratuito e vantajoso, uma vez que não há
despesas na cobrança de dívidas em hipótese alguma. O ônus das custas é apenas
do devedor, após o pagamento da dívida. Portanto, se não houver o pagamento por
parte do devedor, os emolumentos também não serão pagos pelo credor.
A alteração posiciona o protesto
como instrumento de cobrança de dívidas mais ágil, com alto índice de
recuperação e com custo mais baixo entre as opções de cobrança de dívidas. “O
volume de títulos apresentados deve aumentar daqui para a frente, em todo o
país. O desafio é manter a alta taxa de recuperação de dívidas dos cartórios de
protesto, já que, atualmente, mais de 70% dos títulos são negociados em até
três dias úteis”, detalha Mezzari.
Entenda:
Como era antes:
Toda dívida apresentada a
qualquer Cartório de Protesto do RS até o dia 27 de novembro de 2019 incidia na
cobrança de custas (as taxas e selos). Isto é, o credor, para cobrar uma
dívida, pagava antecipadamente o custo desse processo.
Como será a partir de agora:
Com a postergação, todo título
apresentado a qualquer Cartório de Protesto do RS, do dia 28 de novembro de
2019 em diante, terá o valor de cobrança de custas cobrado somente quando da
quitação do protesto, e arcados pelo devedor. A novidade vale para documentos
de pessoas físicas e jurídicas que comprovem dívida de até um ano, ou seja,
contratos, duplicatas, notas promissórias e outros documentos, da data de
apresentação até um ano retroativo, ou, para o caso de bancos e instituições
financeiras, títulos de qualquer data.
Os credores com dívidas que atendam
a esse requisito, a partir dessa data, não precisarão mais pagar
antecipadamente, o que torna o protesto mais acessível para todo cidadão e
empresa que enfrentam problemas com a inadimplência.
Fonte: IEPTB/RS